Cobertura de danos corporais a terceiros: – Saiba o que é

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como ela funciona.

Danos corporais a terceiros: o que é?

Segundo a FUNENSEG (Escola Nacional de Seguros), a cobertura de danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco. Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.

Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro do seu seguro e por acidente atropela alguém, a cobertura de danos corporais pagará, até o valor limite contratado, as despesas médicas ou encargos de processos jurídicos que essa pessoa venha a abrir contra você.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões físicas a terceiros. Nesse sentido, ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo bêbado e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade. Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele possa gerar.Agora, para situações dentro da lei, a cobertura vale normalmente. Numa situação acidental em que você está dentro da lei, a cobertura está valendo.

Qual o capital segurado devo contratar? 

Esta é uma cobertura subjetiva, ou seja, é impossível mensurar o valor da vida humada, porém vejamos um exemplo: imagine que você causou um acidente e a pessoa que está no veículo terceiro é um jogador de futebol famoso? Quanto a família desse jogador iria pedir de indenização? O mais importante é que você contrate o valor que caiba no seu orçamento, mas não economize ao contratar esta cobertura.

A TUDO SEGURO orienta seus segurados à contratarem o máximo de cobertura possível, pois assim, além do seu veículo estar segurado, seu patrimônio pessoal também estará protegido em casos de processos judiciais.

Solicite aqui um orçamento.

 

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Apólice de seguro de vida – saiba o que é

VOCÊ SABE O É UMA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA?

Uma apólice de seguro de vida é o documento emitido pela seguradora que formaliza o que foi concordado com o segurado e aceitação do risco objeto do contrato. É neste papel que estão discriminadas as coberturas; os beneficiários; data de vigência do seguro; entre outras informações.

É muito importante que o segurado verifique se estão corretas todas as suas informações para que o seguro de vida seja válido e seus beneficiários recebam o valor estabelecido em caso de morte.

BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA

Vale observar que quando o segurado não informa quem serão os beneficiários de seguro de vida ou preenche incorretamente os nomes dos mesmos, o capital do seguro será pago da seguinte maneira:

– Em caso de existência de cônjuge e herdeiros: Metade do capital será destinado ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade dividida entre os herdeiros do segurado, sendo obedecida ordem da vocação hereditária;

– Na falta de cônjuge e herdeiros: Serão beneficiários do seguro de vida aqueles que, dentro de seis meses, reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado causou privação de meios para proverem sua subsistência;

– Na ausência de herdeiros e pessoas nas condições acima, a beneficiária do seguro de vida será a União, conforme decreto-lei 5384 de 8 de abril de 1943.

Outro ponto importante de destacar para quem busca contratar seguro de vida é que a seguradora não será obrigada a fazer a renovação deste seguro, conforme explica a Susep, órgão regulamentador da comercialização de seguros no Brasil.

Tanto a seguradora quanto o segurado não estão obrigados a fazer a renovação de seguro de vida após o final da vigência.

No entanto, a comunicação da não renovação deverá ser feita mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias de antecedência em relação à vigência da apólice.

Na TUDO SEGURO, pessoas entre 18 e 65 anos podem contratar seguro de vida e garantir segurança a seus herdeiros caso venham a falecer. Faça uma cotação e conheça outras coberturas além da cobertura básica de morte natural ou acidental.

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Brasileiros estão menos preparados financeiramente para a velhice

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Estudo do Banco Mundial aponta que apenas 4% dos brasileiros poupam recursos para a velhice. Entre os 143 países avaliados, o Brasil está na 132ª posição, perdendo para o Congo, Maláui e Togo, por exemplo, com PIB per capta 15 vezes menor. Já na Tailândia, com PIB per capta semelhando ao do Brasil, a taxa de poupança para a velhice é de cerca de 60%.

Entre as razões apontadas por especialistas para esse baixo índice de poupança dos brasileiros para a velhice está a memória do período de elevada inflação que durou até os anos 1990. “Há 20 anos, mal era possível planejar para o fim do mês”, afirmou Paulo Valle, vice-presidente da FenaPrevi.

Mas por mais que os especialistas destaquem a importância da educação financeira para o hábito da poupança, também afirmam que isso só não basta, ressaltando a importância de ações diretas sobre o comportamento.

O economista-chefe do time de pesquisa em finanças e setor privado do Banco Mundial, Leora Klapper, cita os exemplos de Gana e Bangladesh, onde os salários dos trabalhadores são entregues sempre com um lembrete para que poupem. Em Gana, 55% têm o hábito de poupar e 13% economizam para a velhice. Em Bangladesh, são 24% e 6%, respectivamente.

Políticas públicas também têm um importante papel de incentivo à poupança, segundo a professora da escola de negócios da Universidade da Pensilvânia, Olivia Mitchell. “Isenções fiscais, por exemplo, podem incentivar investimentos em alguns tipos de previdência, mas ainda assim boa parte da população só poupará se houver adesão automática”, diz ela.

Emergências

E se os brasileiros não estão preparados para a aposentadoria, também não estão para os casos de emergência. Segundo o estudo, 44% deles – mais de 70 milhões acima dos 15 anos – consideram impossível levantar cerca de R$ 2.500 numa necessidade extrema, necessitando, nesse caso, recorrer a amigos e parentes.

Segundo os pesquisadores do Ipea Marcos Antonio Coutinho da Silveira e Ajax Reynaldo Bello Moreira, um dos fatores que impedem a acumulação de poupança é o baixo acesso ao crédito. “Sem empréstimos para suavizar o consumo, as pessoas consomem toda a renda”, afirmam.

Mas, mesmo entre os 10% mais ricos da população, 46% das famílias têm poupança financeira zero. A não inclusão bancária e falta de confiança no sistema financeiro também foram apontados por entrevistados como razões para não investirem.

Fonte: CNseg

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MOTIVOS QUE TORNAM O CONSÓRCIO UMA TENDÊNCIA ATUAL

Consrcio-como-tendncia-BLOGSe você já enfrentou alguma dificuldade para ter o crédito aprovado em alguma instituição bancária, ou se preocupa com as altas taxas de juros cobradas em financiamentos, não se sinta só, muitas pessoas já passaram por isso e pensam da mesma forma. Isso não é motivo para desânimo!

Em tempos de crise econômica, o consórcio se torna uma solução ainda mais vantajosa para aquisição de bens e serviços, e o mercado já dá sinais disso.

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), o número de participantes cresceu 4% nos seis primeiros meses de 2016, em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho deste ano, o sistema ultrapassou 1 milhão de adesões, consolidando um total de mais de 7 milhões de participantes ativos (consorciados que compõem grupos em andamento).

CENÁRIO ECONÔMICO FAVORECE CONSÓRCIO

As dificuldades para obter créditos em instituições financeiras, altas nos juros e inflação, impulsionam o aumento na comercialização de cotas de consórcio. Ou seja, o cenário econômico  favorece a tendência apontada no parágrafo acima. Considerando isso, se você está pensando em adquirir um imóvel, terreno, comprar um carro ou contratar um serviço, e pode esperar para ter acesso a eles, vale considerar o consórcio como uma boa solução para pagamento.

CUSTOS DO FINANCIAMENTO

Financiar a compra de um bem ou serviço significa fazer o pagamento dividindo-o em parcelas. Para isso, uma instituição financeira, normalmente um banco, fornece um valor em crédito ao consumidor com o qual ele consegue comprar determinado produto. Porém, essa instituição receberá o valor de volta pago em uma quantidade de vezes previamente combinada em contrato, sempre cobrando uma taxa de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor original. Ou seja, pelo financiamento, os consumidores acabam pagando mais do que o valor do bem.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO:

O consórcio também é uma forma de compra parcelada, porém não envolve custos com taxa de juros e IOF. Nesta modalidade, é cobrada uma taxa de administração, mas ainda assim, os valores são menores do que os do financiamento. Os grupos formados por consorciados funcionam como um autofinanciamento em conjunto, em que pessoas interessadas em adquirir um mesmo tipo de bem ou serviço poupam em grupo. Nesta modalidade, os prazos para pagamento podem ser maiores do que as oferecidas no financiamento (até 60 meses) e as parcelas podem ser de valores mais acessíveis. Veja abaixo os benefícios:

  • Investimento seguro
  • Forma mais econômica de adquirir um bem ou serviço
  • Possibilidade de prazos mais longos para pagamento
  • Sem taxa de juros, IOF, taxa de adesão e fundo de reserva
  • Mensalidades mais adequadas ao seu bolso
  • Maior facilidade para aprovação do crédito

Na nossa loja online da Rodobens Consórcio, é possível fazer simulações para definir os valores e prazos mais adequados às suas necessidades.

Caso ainda fique alguma dúvida, entre em contato conosco:

(69) 3443-1175

(69) 98455-4514 – Whatsapp

 

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5 SITUAÇÕES EM QUE CONTRATAR UM CONSÓRCIO VALE A PENA

cinco-situacoes-contratar-consorcio-vale-penaJuntar dinheiro para comprar o bem à vista ou financiar? Nem uma alternativa, nem outra.

 

 

O consórcio pode ser uma forma intermediária que resolve suas necessidades e ainda realiza sonhos.

O ano de 2014 fechou com um balanço pra lá de positivo para quem optou pelo consórcio em relação ao financiamento: a diferença entre uma modalidade e outra chegou a ser de R$ 9 mil para um modelo popular de veículo.

O consórcio consiste em grupos de pessoas interessadas em comprar um bem ou serviço, pagando cotas individuais.

Os planos têm variações de créditos e prazos, assim o consorciado tem a opção de definir qual o valor mensal é mais adequado ao seu orçamento.

Se você ainda tem dúvidas sobre o consórcio, aqui vão cinco situações em que contratar um vale a pena! Confira:

  1. Para quem pode esperar

  2. Para quem quer fugir dos juros

  3. Para quem precisa de disciplina

  4. Flexibilização no pagamento

  5. Satisfação ou o dinheiro de volta

PARA QUEM PODE ESPERAR

Quem não tem necessidade imediata do bem, sai na frente quando o assunto é consórcio. Isso porque dá para se programar ao longo do tempo, com certa antecedência.

Quem já tem seu carro ou caminhão mas pretende trocar por um modelo mais novo, pode escolher o momento ideal para isso.

As parcelas são diluídas pelo período estendido do pagamento. Com o consórcio, o cliente pode ser contemplado tanto na primeira parcela como na última.

PARA QUEM QUER FUGIR DOS JUROS

Quem quer crédito e pretende fugir dos juros abusivos, o consórcio é a melhor opção. Sua grande vantagem é a ausência de juros. Há apenas a cobrança de taxas referentes à administração, fundo de reserva (em algumas administradoras) e seguro.

PARA QUEM PRECISA DE DISCIPLINA

Economizar não é tarefa das mais fáceis. Sempre aparecem tentações no caminho que fazem o dinheiro sumir para coisas que não são as prioridades estabelecidas, e assim, adeus guardar dinheiro.

Por isso, o consórcio é a melhor forma de autodisciplina, pois proporciona a sensação de compromisso financeiro. Todo o mês a parcela precisa ser paga.

FLEXIBILIZAÇÃO NO PAGAMENTO

Sobrou dinheiro no final do mês? É possível pagar antecipadamente algumas parcelas, boa opção para períodos de economia estável e inflação baixa.

O contrário também vale. Se o dinheiro anda curto, há como repassar as cotas em caso de desistência ou dificuldade em realizar os pagamentos.

SATISFAÇÃO OU O DINHEIRO DE VOLTA

E mesmo com planejamento orçamentário você cometeu um erro na organização das finanças e deixou de pagar uma parcela, não há perda do dinheiro. Há como obter a devolução no encerramento do grupo, na ocasião do último sorteio.

 

Para quem se animou com os benefícios do consórcio e está pensando na possibilidade, saiba que desde 2010 o governo oficializou a possibilidade de o trabalhador usar os recursos do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parte das prestações para a compra de imóveis, desde que o valor destes não ultrapasse R$ 500 mil e estejam em nome do beneficiado.

Quem não tem um valor de entrada para adquirir, basta pagar as prestações do consórcio e, se entrar um dinheiro inesperado, o consórcio permite dar lances para adquirir o bem sem depender de sorteio.

E aí? Se interessou pelos benefícios que a contratação do consórcio traz? Acesse nosso site e faça uma simulação.

GRANDES REALIZAÇÕES COMEÇAM COM PLANEJAMENTO CERTO.

 

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USO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Sim. O FGTS poderá ser utilizado nos casos de:

  • Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
  • Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
  • Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
  • Quitação do saldo devedor;
  • Amortização de parte do saldo devedor;

QUEM REALIZARÁ O SAQUE DO FGTS?

  • A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são autorizadas pelo Banco Central para realizar a tramitação.
  • A Rodobens não é agente sacador do Fundo de Garantia. Empresas que atuam nessa área podem ser contratadas diretamente pelo consorciado interessado (arcando ele com os custos havidos) para realizar todo o trâmite documental / administrativo junto ao agente sacador e demais órgãos.

REQUISITOS MÍNIMOS DO TRABALHADOR (CONSORCIADO) PARA USO DO FGTS:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (mesmo que em empresas diferentes);
  • A cota de consórcio deverá estar em nome do titular da conta do FGTS a ser utilizada;
  • Não possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.

REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PRETENDIDO PARA USO DO FGTS:

  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano; e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
  • O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito com finalidade de investimento em terrenos, imóvel comercial, reforma, ou liquidação de financiamento habitacional.
  • O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite de R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e Distrito Federal. Para os demais estados brasileiros, o valor será de até R$ 800 mil;
  • O laudo de avaliação deverá ser emitido por engenheiro / arquiteto (credenciado pelo agente financeiro);

DA COTA DE CONSÓRCIO:

  • A cota de consórcio deverá ser de titularidade do consorciado beneficiário do FGTS;
  • As prestações da respectiva cota deverão estar em dia, exceto em caso de utilização do FGTS para quitação da carta de crédito.
  • O FGTS somente poderá ser utilizado pelo consorciado em mais de uma cota de consórcio (de sua titularidade) caso haja a necessidade de uso de ambos os créditos para aquisição do imóvel residencial urbano pretendido. Nesse caso o imóvel ficará alienado em cada uma das cotas em que os créditos foram utilizados.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA:

CONSORCIADO (TRABALHADOR):

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;

  • Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.

VENDEDOR:

  • Se Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Se Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia;

IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:

  • Matrícula do imóvel
  • Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
  • IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF)

FGTS

  • Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS (assinada)

O presente guia contém informações básicas sobre o uso do FGTS em cotas de consórcio de bens imóveis, servindo de auxílio inicial ao consorciado que pretenda utilizar seu benefício.

FAÇA SEU PLANO DE CONSÓRCIO DE FORMA RÁPIDA E SEGURA.
ACESSE > NOSSO SITE < E SAIBA COMO CONTRATAR.

Para maiores informações entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207; ou consulte o Manual da Moradia Própria. Clique aqui!

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Justiça Gratuita e a Indústria do Erro Médico

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A banalização da justiça gratuita no Brasil chegou ao seu ápice. O jogador Ronaldinho Gaúcho em ação trabalhista que move contra o Clube Atlético Mineiro requereu o benefício.

Contudo, o pedido de gratuidade foi indeferido. Mas nem sempre é assim.

O que é justiça Gratuita?

A gratuidade da justiça foi estabelecida pela Lei 1060/50. Antigamente os interessados tinham que requerer o atestado de pobreza junto a delegacia policial, tal prática já servia como um verdadeiro filtro para coibir abusos. Porém, agora, basta a simples afirmação de pobreza para receber o beneficio.

Faz jus a tal instituto o cidadão que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família.

Justiça Gratuita e a Indústria do erro médico:

Infelizmente, como basta apenas a afirmação, notamos que a gratuidade de justiça é concedida livremente. Essa concessão deliberada e o jeitinho brasileiro fizeram surgir no Brasil uma nova classe de “processadores”, os agentes da loteria jurídica. Os médicos, infelizmente, tem sido vitima destes apostadores.

  • Importante: Cabe ao Juiz analisar se há no caso, em princípio, a real necessidade da parte que requer o benefício. Contudo, se houver a concessão, o médico através de seu advogado pode impugnar e apresentar provas para revogação do benefício.

A maioria dos pacientes contam com a gratuidade de justiça. O irreal sentimento de aposta e a possibilidade de tirar uma vantagem traz consequências desastrosas para o médico e para toda a sociedade.

Quem processa com o beneficio da gratuidade de justiça não tem custos, não paga nada?

Grande parte destes “agentes” requerem a justiça gratuita achando que terão tutela infinita e que nada gastarão com um processo (sem fundamento). Mas na verdade, não é bem assim.

A justiça gratuita não isenta o perdedor do pagamento das custas, despesas, honorários e etc. O pagamento fica apenas suspenso. A outra parte poderá cobrá-lo via execução judicial.

Quem requer o beneficio sem ter realmente o direito é penalizado?

Deve ser penalizado. O novo Código dispõe como princípio fundamental do processo a boa-fé e eticidade das partes na ação judicial. Com essa nova ênfase houve diversas modificações judiciais benéficas ao médico vítima da “indústria do erro”, como: maiores punições para a parte antiética, aumento na porcentagem da multa e maior rigor/ modulação na concessão da justiça gratuita, entre outras.

A lei prevê que no caso de má-fé na gratuidade, a parte deverá pagar multa de até 10 vezes o valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

A parte ainda poderá ser condenada ao pagamento de multa imposta pelo juiz em beneficio da parte contraria, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos e despesas que esta sofreu.

 

Fonte: Defesa Médica

Autora: Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica