Cobertura de danos corporais a terceiros: – Saiba o que é

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como ela funciona.

Danos corporais a terceiros: o que é?

Segundo a FUNENSEG (Escola Nacional de Seguros), a cobertura de danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco. Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.

Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro do seu seguro e por acidente atropela alguém, a cobertura de danos corporais pagará, até o valor limite contratado, as despesas médicas ou encargos de processos jurídicos que essa pessoa venha a abrir contra você.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões físicas a terceiros. Nesse sentido, ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo bêbado e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade. Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele possa gerar.Agora, para situações dentro da lei, a cobertura vale normalmente. Numa situação acidental em que você está dentro da lei, a cobertura está valendo.

Qual o capital segurado devo contratar? 

Esta é uma cobertura subjetiva, ou seja, é impossível mensurar o valor da vida humada, porém vejamos um exemplo: imagine que você causou um acidente e a pessoa que está no veículo terceiro é um jogador de futebol famoso? Quanto a família desse jogador iria pedir de indenização? O mais importante é que você contrate o valor que caiba no seu orçamento, mas não economize ao contratar esta cobertura.

A TUDO SEGURO orienta seus segurados à contratarem o máximo de cobertura possível, pois assim, além do seu veículo estar segurado, seu patrimônio pessoal também estará protegido em casos de processos judiciais.

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