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Justiça Gratuita e a Indústria do Erro Médico

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A banalização da justiça gratuita no Brasil chegou ao seu ápice. O jogador Ronaldinho Gaúcho em ação trabalhista que move contra o Clube Atlético Mineiro requereu o benefício.

Contudo, o pedido de gratuidade foi indeferido. Mas nem sempre é assim.

O que é justiça Gratuita?

A gratuidade da justiça foi estabelecida pela Lei 1060/50. Antigamente os interessados tinham que requerer o atestado de pobreza junto a delegacia policial, tal prática já servia como um verdadeiro filtro para coibir abusos. Porém, agora, basta a simples afirmação de pobreza para receber o beneficio.

Faz jus a tal instituto o cidadão que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família.

Justiça Gratuita e a Indústria do erro médico:

Infelizmente, como basta apenas a afirmação, notamos que a gratuidade de justiça é concedida livremente. Essa concessão deliberada e o jeitinho brasileiro fizeram surgir no Brasil uma nova classe de “processadores”, os agentes da loteria jurídica. Os médicos, infelizmente, tem sido vitima destes apostadores.

  • Importante: Cabe ao Juiz analisar se há no caso, em princípio, a real necessidade da parte que requer o benefício. Contudo, se houver a concessão, o médico através de seu advogado pode impugnar e apresentar provas para revogação do benefício.

A maioria dos pacientes contam com a gratuidade de justiça. O irreal sentimento de aposta e a possibilidade de tirar uma vantagem traz consequências desastrosas para o médico e para toda a sociedade.

Quem processa com o beneficio da gratuidade de justiça não tem custos, não paga nada?

Grande parte destes “agentes” requerem a justiça gratuita achando que terão tutela infinita e que nada gastarão com um processo (sem fundamento). Mas na verdade, não é bem assim.

A justiça gratuita não isenta o perdedor do pagamento das custas, despesas, honorários e etc. O pagamento fica apenas suspenso. A outra parte poderá cobrá-lo via execução judicial.

Quem requer o beneficio sem ter realmente o direito é penalizado?

Deve ser penalizado. O novo Código dispõe como princípio fundamental do processo a boa-fé e eticidade das partes na ação judicial. Com essa nova ênfase houve diversas modificações judiciais benéficas ao médico vítima da “indústria do erro”, como: maiores punições para a parte antiética, aumento na porcentagem da multa e maior rigor/ modulação na concessão da justiça gratuita, entre outras.

A lei prevê que no caso de má-fé na gratuidade, a parte deverá pagar multa de até 10 vezes o valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

A parte ainda poderá ser condenada ao pagamento de multa imposta pelo juiz em beneficio da parte contraria, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos e despesas que esta sofreu.

 

Fonte: Defesa Médica

Autora: Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica