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MOTIVOS QUE TORNAM O CONSÓRCIO UMA TENDÊNCIA ATUAL

Consrcio-como-tendncia-BLOGSe você já enfrentou alguma dificuldade para ter o crédito aprovado em alguma instituição bancária, ou se preocupa com as altas taxas de juros cobradas em financiamentos, não se sinta só, muitas pessoas já passaram por isso e pensam da mesma forma. Isso não é motivo para desânimo!

Em tempos de crise econômica, o consórcio se torna uma solução ainda mais vantajosa para aquisição de bens e serviços, e o mercado já dá sinais disso.

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), o número de participantes cresceu 4% nos seis primeiros meses de 2016, em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho deste ano, o sistema ultrapassou 1 milhão de adesões, consolidando um total de mais de 7 milhões de participantes ativos (consorciados que compõem grupos em andamento).

CENÁRIO ECONÔMICO FAVORECE CONSÓRCIO

As dificuldades para obter créditos em instituições financeiras, altas nos juros e inflação, impulsionam o aumento na comercialização de cotas de consórcio. Ou seja, o cenário econômico  favorece a tendência apontada no parágrafo acima. Considerando isso, se você está pensando em adquirir um imóvel, terreno, comprar um carro ou contratar um serviço, e pode esperar para ter acesso a eles, vale considerar o consórcio como uma boa solução para pagamento.

CUSTOS DO FINANCIAMENTO

Financiar a compra de um bem ou serviço significa fazer o pagamento dividindo-o em parcelas. Para isso, uma instituição financeira, normalmente um banco, fornece um valor em crédito ao consumidor com o qual ele consegue comprar determinado produto. Porém, essa instituição receberá o valor de volta pago em uma quantidade de vezes previamente combinada em contrato, sempre cobrando uma taxa de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor original. Ou seja, pelo financiamento, os consumidores acabam pagando mais do que o valor do bem.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO:

O consórcio também é uma forma de compra parcelada, porém não envolve custos com taxa de juros e IOF. Nesta modalidade, é cobrada uma taxa de administração, mas ainda assim, os valores são menores do que os do financiamento. Os grupos formados por consorciados funcionam como um autofinanciamento em conjunto, em que pessoas interessadas em adquirir um mesmo tipo de bem ou serviço poupam em grupo. Nesta modalidade, os prazos para pagamento podem ser maiores do que as oferecidas no financiamento (até 60 meses) e as parcelas podem ser de valores mais acessíveis. Veja abaixo os benefícios:

  • Investimento seguro
  • Forma mais econômica de adquirir um bem ou serviço
  • Possibilidade de prazos mais longos para pagamento
  • Sem taxa de juros, IOF, taxa de adesão e fundo de reserva
  • Mensalidades mais adequadas ao seu bolso
  • Maior facilidade para aprovação do crédito

Na nossa loja online da Rodobens Consórcio, é possível fazer simulações para definir os valores e prazos mais adequados às suas necessidades.

Caso ainda fique alguma dúvida, entre em contato conosco:

(69) 3443-1175

(69) 98455-4514 – Whatsapp

 

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USO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Sim. O FGTS poderá ser utilizado nos casos de:

  • Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
  • Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
  • Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
  • Quitação do saldo devedor;
  • Amortização de parte do saldo devedor;

QUEM REALIZARÁ O SAQUE DO FGTS?

  • A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são autorizadas pelo Banco Central para realizar a tramitação.
  • A Rodobens não é agente sacador do Fundo de Garantia. Empresas que atuam nessa área podem ser contratadas diretamente pelo consorciado interessado (arcando ele com os custos havidos) para realizar todo o trâmite documental / administrativo junto ao agente sacador e demais órgãos.

REQUISITOS MÍNIMOS DO TRABALHADOR (CONSORCIADO) PARA USO DO FGTS:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (mesmo que em empresas diferentes);
  • A cota de consórcio deverá estar em nome do titular da conta do FGTS a ser utilizada;
  • Não possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.

REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PRETENDIDO PARA USO DO FGTS:

  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano; e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
  • O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito com finalidade de investimento em terrenos, imóvel comercial, reforma, ou liquidação de financiamento habitacional.
  • O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite de R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e Distrito Federal. Para os demais estados brasileiros, o valor será de até R$ 800 mil;
  • O laudo de avaliação deverá ser emitido por engenheiro / arquiteto (credenciado pelo agente financeiro);

DA COTA DE CONSÓRCIO:

  • A cota de consórcio deverá ser de titularidade do consorciado beneficiário do FGTS;
  • As prestações da respectiva cota deverão estar em dia, exceto em caso de utilização do FGTS para quitação da carta de crédito.
  • O FGTS somente poderá ser utilizado pelo consorciado em mais de uma cota de consórcio (de sua titularidade) caso haja a necessidade de uso de ambos os créditos para aquisição do imóvel residencial urbano pretendido. Nesse caso o imóvel ficará alienado em cada uma das cotas em que os créditos foram utilizados.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA:

CONSORCIADO (TRABALHADOR):

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;

  • Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.

VENDEDOR:

  • Se Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Se Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia;

IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:

  • Matrícula do imóvel
  • Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
  • IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF)

FGTS

  • Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS (assinada)

O presente guia contém informações básicas sobre o uso do FGTS em cotas de consórcio de bens imóveis, servindo de auxílio inicial ao consorciado que pretenda utilizar seu benefício.

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Para maiores informações entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207; ou consulte o Manual da Moradia Própria. Clique aqui!