Seguro para Drone
Fique protegido de acordo com a legislação!
A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.
De acordo com a ANAC, o termo “drone” é usado popularmente para descrever qualquer aeronave com alto grau de automatismo. De forma geral, toda aeronave drone é considerada uma aeronave não tripulada categorizada como Aeromodelo, RPA ou Aeronave Não Tripulada Autônoma.
Pelo regulamento da ANAC define-se:
Para os Aeromodelos, não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
Para os RPAs, é obrigatório possuir seguro de drones com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250g.