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Previdência Infantil

Como você planeja o futuro de quem você mais ama?
COTAR AGORA
Com a Previdência Infantil você investe no futuro do seu filho ou de outra criança que queira beneficiar, quanto mais cedo você iniciar o investimento, menor pode ser a quantia aplicada mês a mês e a reserva pode ser usada para bancar a tão sonhada faculdade, uma viagem para o exterior, a compra do primeiro carro, o início do negócio próprio ou até mesmo a aposentadoria.

Principais Vantagens

• Poupança para o futuro
• Planejamento Educacional
• Diversificação de investimentos
• Incentivo Fiscal (Declaração I.R. Completa)
• Diversidade de opções para recebimento de renda

Você sabe o quanto investir no plano de Previdência Infantil?

Ajudamos você a definir, o valor que deve investir hoje e quanto irá acumular para realizar os seus projetos, basta preencher o formulário.

Cotar Agora

Dados do proponente ( filhos ou beneficiário do plano )


Dados do responsável financeiro


Dados do Plano de Previdência


Tipo de Cálculo


PGBL x VGBL

Essas siglas representam as duas modalidades de plano de Previdência Privada existentes no mercado.

PGBL ( Plano Gerador de Benfícios Livre)

• Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor.

• Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda.

• Essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são isentos de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem.

VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)

• Não permite abater do IR os aportes ao plano.

• Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.

• O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.



(*) Condições para dedução do IR: o titular do plano deve estar contribuindo para o regime geral (INSS) ou outra previdência oficial (ex.: IPREM, SP Prev etc), ou ainda estar aposentado pelo INSS. No caso da dedução de contribuições de um plano júnior, o dependente acima de 16 anos deverá estar contribuindo para o regime geral (INSS).


OBSERVAÇÕES

Não há taxa de carregamento na entrada. A taxa de carregamento é cobrada na saída podendo chegar a 0% de acordo com o tempo de permanencia no plano e o valor da reserva acumulada.

* Somente para planos PGBL e desde que a criança seja dependente na declaração de Imposto de Renda do responsável legal/financeiro. Além disso quando a criança completar 16 anos, o incentivo fiscal só será possível se o menor for contribuinte da previdência social.