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RCP – ADVOGADOS – CONVÊNIO CAARO e TUDO SEGURO

Convênio celebrado entre CAARO e TUDO SEGURO, oferece 10% de Desconto para contratação do Seguro RC Profissional.

O exercício da Advocacia, assim como qualquer outra atividade, possui riscos inerentes a sua atuação. Trata-se de uma atividade de meio, onde o advogado deve mirar seus esforços utilizando a boa técnica para buscar alcançar o melhor resultado possível.

Atualmente, o exercício da advocacia possui uma série de desafios, aos quais o advogado e sua equipe precisam estar permanentemente atualizados: Processo eletrônico, deslocamentos incertos para audiências, gestão de equipe, atualização do sistema de acompanhamento de processos, além dos relacionamentos com clientes, promotores, juízes, desembargadores, servidores públicos.

Em algumas das atividades desenvolvidas, uma simples e única falha pode ocasionar a perda de um processo e ou prejuízos ao cliente que podem vir a ser reclamados do advogado, além do abalo natural na reputação do profissional.

O fato é que os riscos existem e possuir uma ferramenta de proteção é fundamental. Pensando em oferecer condições melhores para a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados, que pode proteger você e toda a sua atuação profissional, a TUDO SEGURO e a CAARO – Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia, celebraram um contrato de Convênio.

Agora todos advogados de Rondônia possuem 10% DE DESCONTO na contratação do seguro profissional.

A Tudo Seguro, possui uma equipe qualificada em análise de riscos e oferecemos aos advogados e escritórios de advocacia um atendimento especializado. Clique aqui e solicite uma cotação!

RESUMO DAS COBERTURAS

DESPESA DE DEFESA
O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.

ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

CONDENAÇÃO JUDICIAL
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

RESSARCIMENTOS
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

MEDIAÇÃO
Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.

COBERTURAS ESPECIAIS 

DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

DANOS À REPUTAÇÃO
Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

CUSTAS EMERGENCIAIS
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o
devido reembolso de tais despesas.

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
Caso algum terceiro entenda que o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento
da indenização, caso seja necessário.

PAGAMENTOS SUPLEMENTARES
Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência ou julgamento durante o processo de regulação de sinistro, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.

QUEBRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso algum terceiro entenda que o Segurado realizou quebra de propriedade intelectual involuntária durante a prestação de seus serviços, o Seguro fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.

COBERTURAS ESPECIAIS

ADVOGADOS DOS CORRESPONDENTES
Caso o segurado sofra uma reclamação causada por um advogado ou escritório correspondente, decorrente de falha na prestação dos serviços profissionais, para o qual o segurado seja legalmente responsabilizado, caracterizada a cobertura, o
Seguro cobrirá eventuais despesas de defesa e as respectivas indenizações.

ATOS DESONESTOS DE COLABORADORES
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao advogado, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela
apólice.

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