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CRO-AM e TUDO SEGURO celebram Convênio

CONVÊNIO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS

A Tudo Seguro oferece diversos benefícios e uma consultoria personalizada para a classe odontológica do Amazonas.

Os Cirurgiões-Dentistas do Estado do Amazonas agora possuem diversos benefícios oferecidos através do convênio celebrado entre o CRO-AM e a Tudo Seguro, corretora de seguros especializada em seguro profissional para Dentistas.

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Benefício em destaque

SEGURO RC PROFISSIONAL (12% de DESCONTO e Parcelamento em 12x sem juros no cartão)

Todos os dias, são diversas variáveis envolvidas na busca do bem-estar dos pacientes. Mesmo com a atuação impecável do profissional, certas vezes a situação pode fugir do seu controle e acarretar em sua responsabilização. Caso seja comprovado um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, imperícia ou negligência, o cirurgião-dentista ficará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, com isso, fica o profissional obrigado a reparar o dano causado a seu paciente e indenizá-lo segundo a consequência provocada.

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Seguro RC Profissional

RCP – DENTISTAS – CONVÊNIO CRO-RO e TUDO SEGURO

A Tudo Seguro oferece diversos benefícios e uma consultoria personalizada para a classe odontológica de Rondônia.

Através do convênio firmado entre o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e a Tudo  Seguro, os dentistas de Rondônia agora contam com diversos benefícios na hora de contratar seguros profissionais.

CONFIRA AQUI TODOS OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS: https://tudosegurocorretora.com.br/convenio-cro-ro/

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

(Desconto de 10% e parcelamento em até 12 x sem juros no cartão de crédito)

Todos os dias, são diversas variáveis envolvidas na busca do bem-estar dos pacientes. Mesmo com a atuação impecável do profissional, certas vezes a situação pode fugir do seu controle e acarretar em sua responsabilização. Caso seja comprovado um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, imperícia ou negligência, o cirurgião-dentista ficará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, com isso, fica o profissional obrigado a reparar o dano causado a seu paciente e indenizá-lo segundo a consequência provocada.

RC NA PRATICA

Para esses casos existe o seguro de Responsabilidade Civil Profissional, que busca proteger o cirurgião-dentista, caso sofra uma reclamação e seja obrigado a reparar os danos causados a terceiro, bem como garantir a sua defesa.

POR QUE A TUDO SEGURO?

Porque somos especialistas em Seguro de Responsabilidade Profissional para Dentistas. Atendemos clientes de vários estados do Brasil, das mais diversas especialidades, possuímos experiência prática das necessidades de seguro de cada dentista, analisando individualmente cada perfil e risco, e oferecendo as soluções mais adequadas dentro das necessidades de cada um, prestamos um atendimento pós-vendas constante, acompanhando as mudanças que ocorrem na vida profissional dos nossos clientes.

QUAL O DIFERENCIAL DA TUDO SEGURO?

A Tudo Seguro oferece, através da parceria com a Zênite, que dispõe de uma equipe multiprofissional (advogados, médicos, dentistas, peritos entre outros), que disponibiliza um serviço de plantão via 0800 772 1117, diuturnamente, para ORIENTAÇÕES JURÍDICAS GRATUITAS, diante de um caso concreto de forma: preventiva, reativa, prognóstica e estratégica. Caso o atendimento ao paciente gere um processo, a equipe jurídica cuidará de todos os trâmites jurídicos, para que o cirurgião-dentista continue fazendo o que é mais importante, cuidar da saúde bucal dos seus pacientes!

PRINCIPAIS COBERTURAS:

  • Despesas com a defesa
  • Acordo judicial e extrajudicial
  • Condenação Judicial
  • Ressarcimentos
  • Danos à reputação
  • Custas emergenciais
  • Calúnia, injúria e difamação
  • Pagamentos suplementares
  • Honorários retidos

Quer saber mais informações sobre como proteger o seu Registro Profissional diante de reclamações judiciais?

CLIQUE AQUI e fale com o nosso corretor Elizeu Dias.

 

 

Boa notícia

RCP – ADVOGADOS – CONVÊNIO CAARO e TUDO SEGURO

Convênio celebrado entre CAARO e TUDO SEGURO, oferece 10% de Desconto para contratação do Seguro RC Profissional.

O exercício da Advocacia, assim como qualquer outra atividade, possui riscos inerentes a sua atuação. Trata-se de uma atividade de meio, onde o advogado deve mirar seus esforços utilizando a boa técnica para buscar alcançar o melhor resultado possível.

Atualmente, o exercício da advocacia possui uma série de desafios, aos quais o advogado e sua equipe precisam estar permanentemente atualizados: Processo eletrônico, deslocamentos incertos para audiências, gestão de equipe, atualização do sistema de acompanhamento de processos, além dos relacionamentos com clientes, promotores, juízes, desembargadores, servidores públicos.

Em algumas das atividades desenvolvidas, uma simples e única falha pode ocasionar a perda de um processo e ou prejuízos ao cliente que podem vir a ser reclamados do advogado, além do abalo natural na reputação do profissional.

O fato é que os riscos existem e possuir uma ferramenta de proteção é fundamental. Pensando em oferecer condições melhores para a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados, que pode proteger você e toda a sua atuação profissional, a TUDO SEGURO e a CAARO – Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia, celebraram um contrato de Convênio.

Agora todos advogados de Rondônia possuem 10% DE DESCONTO na contratação do seguro profissional.

A Tudo Seguro, possui uma equipe qualificada em análise de riscos e oferecemos aos advogados e escritórios de advocacia um atendimento especializado. Clique aqui e solicite uma cotação!

RESUMO DAS COBERTURAS

DESPESA DE DEFESA
O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.

ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

CONDENAÇÃO JUDICIAL
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

RESSARCIMENTOS
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

MEDIAÇÃO
Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.

COBERTURAS ESPECIAIS 

DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

DANOS À REPUTAÇÃO
Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

CUSTAS EMERGENCIAIS
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o
devido reembolso de tais despesas.

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
Caso algum terceiro entenda que o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento
da indenização, caso seja necessário.

PAGAMENTOS SUPLEMENTARES
Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência ou julgamento durante o processo de regulação de sinistro, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.

QUEBRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso algum terceiro entenda que o Segurado realizou quebra de propriedade intelectual involuntária durante a prestação de seus serviços, o Seguro fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.

COBERTURAS ESPECIAIS

ADVOGADOS DOS CORRESPONDENTES
Caso o segurado sofra uma reclamação causada por um advogado ou escritório correspondente, decorrente de falha na prestação dos serviços profissionais, para o qual o segurado seja legalmente responsabilizado, caracterizada a cobertura, o
Seguro cobrirá eventuais despesas de defesa e as respectivas indenizações.

ATOS DESONESTOS DE COLABORADORES
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao advogado, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela
apólice.

Clique AQUI e solicite uma cotação ou  fale com o consultor Elizeu Dias através do Whatsapp

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Seis em cada dez brasileiros não se preparam para aposentadoria

Orçamento apertado é principal justificativa. Meios mais comuns pretendidos para se manter nessa fase são investimentos em instrumentos financeiros e pensão do INSS. Já 37% dos entrevistados devem continuar trabalhando.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro impõe desafios, principalmente porque a maioria ainda não se planeja para garantir um futuro financeiro ao deixar de trabalhar. É o que revela pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB). Os dados apontam que seis em cada dez brasileiros (59%) admitem não se preparar para a hora de se aposentar, enquanto apenas 41% têm se preocupado com essa fase da vida – percentual que chega a 55% nas classes A e B.

Entre os que não fazem qualquer tipo de plano financeiro para a aposentadoria, 36% alegam não sobrar dinheiro no orçamento e 18% atribuem à ausência de um plano ao fato de estarem desempregados. Para 17% não vale a pena guardar o pouco dinheiro que sobra no fim do mês. “Estima-se que a participação da população acima de 65 anos na sociedade brasileira passe dos atuais 9% para 25% em 2060, segundo projeções do IBGE. Será cada vez mais importante começar a pensar em uma complementação ainda jovem e não apenas quando se aproxima do momento de parar de trabalhar”, avalia a Economista-Chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

A pesquisa também identificou os meios mais comuns de se preparar para a aposentadoria. São eles as aplicações financeiras (42%), principalmente a previdência privada (20%), e outros ativos financeiros, como ações, títulos ou fundos (20%). Para 35%, os recursos do INSS servirão de renda e 16% dizem que dependerão de terceiros, tais como cônjuges, filhos ou outras pessoas da família. Já 37% dos pesquisados disseram que, ao se aposentar, pretendem continuar ativos no mercado de trabalho.

39% não conseguiriam arcar com imprevistos hoje e 20% não sabem o tempo que manteriam o padrão de vida em caso de dificuldades 

O estudo buscou ainda saber de que forma os brasileiros lidam com situações inesperadas no dia a dia, do ponto de vista financeiro. Foi constatado que 39% não seriam capazes de arcar com gastos imprevistos, equivalentes ao seu ganho mensal, sem recorrer à ajuda de terceiros ou a um empréstimo. Por outro lado, quatro em cada dez (42%) teriam condições de cobrir despesas extras desse tamanho. No caso de dificuldades financeiras, os entrevistados ouvidos disseram que conseguiriam sustentar, em média, até cinco meses o padrão de vida atual. Chama a atenção o fato de 20% não saberem por quanto tempo manteriam o mesmo patamar.

Na possibilidade de virem a enfrentar algum problema financeiro, 47% garantem que cortariam despesas desnecessárias, ao passo em que 33% avaliariam quanto ganham e gastam para decidir o que fazer – proporção que aumenta para 48% nas classes A e B. Já 13% reconhecem que não saberiam por onde começar e teriam medo de encarar a verdadeira situação financeira.

“É preciso entender que em certas situações emergenciais, nem mesmo cortar gastos será suficiente para resolver o problema. Manter uma reserva financeira é fundamental em qualquer etapa da vida, pois imprevistos podem acontecer a qualquer momento. Recomenda-se ter disciplina para começar, mesmo que seja com um valor pequeno. Poupar e investir regularmente – mesmo que pequenos valores – acaba trazendo um bom resultado”, explica o Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do Banco Central, Luis Mansur.

A construção do seu futuro depende acima de tudo das atitudes que você tem hoje. O amanhã não é obra do acaso e cada pessoa deve ser protagonista na conquista dos seus sonhos. Previdência privada é uma das melhores opções para quem sonha alto, pensa no futuro e não abre mão do presente.

Nós temos diversas soluções de previdência individual e infantil. Basta escolher a que mais atende as suas necessidades.

 Fonte: CNDL

 

Segundo-o-CFM-como-deve-ser-feita-uma-anamnese-adequada

Quais dados mínimos devem conter o registro da anamnese?

Muitos ainda não conhecem todo o conteúdo da resolução 2056/2013 do CFM. Publicada no DOU em 12/11/2013 ela Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos  Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização  de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas,  bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo  com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos  estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para  perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes  assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

CAPÍTULO XI – DA ANAMNESE

Art. 49. A anamnese é instrumento exclusivo de avaliação propedêutica médica.

Art. 50. A realização da anamnese é obrigatória em qualquer ambiente médico, inclusive em atendimento ambulatorial e nos consultórios.

Art. 51. Para obedecer ao disposto no art. 87 do Código de Ética Médica e seus parágrafos, o registro da anamnese deve, no mínimo, conter os seguintes dados:

a) Identificação do paciente: nome, idade, data de nascimento, filiação, estado civil, raça, sexo, religião, profissão, naturalidade, procedência, endereço e telefone;

b) Queixa principal: descrição sucinta da razão da consulta;

c) História da doença atual: relato do adoecimento, início, principais sinais e sintomas, tempo de duração, forma de evolução, consequências, tratamentos realizados, internações, outras informações relevantes;

d) História familiar: doenças pregressas na família, estado de saúde dos pais, se falecidos, a idade e a causa, principal ocupação dos pais, quantos filhos na prole, forma de relacionamento familiar, nas avaliações psiquiátricas registrar a existência de doença mental na família;

e) História pessoal: informações sobre gestação, doenças intercorrentes da mãe durante a gestação, doenças fetais, parto eutócico ou distócico, condições de nascimento, evolução psicomotora com informações sobre idade em que falou e deambulou; doenças intercorrentes na infância, ciclo vacinal, aprendizado na escola, sociabilidade em casa, na escola e na comunidade; trabalho, adoecimento no trabalho, relações interpessoais na família, no trabalho e na comunidade; puberdade, vida sexual e reprodutiva, menopausa e andropausa; se professa alguma religião e qual; doenças preexistentes relacionadas ou não ao atual adoecimento; situação atual de vida;

f) Exame físico: pele e anexos, sistema olfatório e gustativo, visual, auditivo, sensitivo-sensorial, cardiocirculatório e linfático, osteomuscular e articular, gênito-urinário e neurológico com avaliação da capacidade mental;

g) Exame do estado mental (para a psiquiatria e neurologia): senso-percepção, representação, conceito, juízo e raciocínio, atenção, consciência, memória, afetividade, volição e linguagem;

h) Hipóteses diagnósticas: possíveis doenças que orientarão o diagnóstico diferencial e a requisição de exames complementares;

i) Exames complementares: exames solicitados e registro dos resultados (ou cópia dos próprios exames);

j) Diagnóstico: de acordo com o CID da Organização Mundial da Saúde em vigor;

k) Conduta: terapêutica instituída e encaminhamento a outros profissionais;

l) Prognóstico: quando necessário por razões clínicas ou legais;

m) Sequelas: encaminhamento para outros profissionais ou prescrições específicas como órteses e próteses;

n) Causa da morte: em caso de falecimento.

Parágrafo único. Nos atendimentos em ambulatórios ou consultórios de especialidades o registro da anamnese poderá restringir-se aos itens imprescindíveis, no caso, à boa prática diagnóstica e conduta terapêutica.

O preenchimento correto, ajuda o profissional diante dos riscos de processos judiciais e se torna um grande aliado na defesa jurídica.

Quer saber como se proteger através do  SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL, CLIQUE AQUI:

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Entenda como funciona um seguro de sucessão empresarial

Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio. Neste cenário, a primeira pergunta a ser feita é quem assumirá o comando da empresa: os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse, mas não o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos de uma situação como essa é a utilização do seguro de sucessão empresarial.

Este tipo de seguro, apesar de eficiente e importante, é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo. Se as empresas conhecessem melhor o tipo de cobertura que este seguro oferece, poderiam evitar muita dor de cabeça quando um sócio falece. Para a empresa, por exemplo, esse seguro minimiza riscos patrimoniais ou financeiros. Para os demais sócios, fornece os recursos para adquirir a parte do sócio ausente. E para os herdeiros, o amparo necessário que a perda do provedor poderá refletir e evita que estes tenham que assumir a administração do negócio.

O principal motivo para a contratação deste seguro é a possibilidade de a empresa dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido. Dessa forma, os herdeiros têm seus direitos garantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem reduzir seu patrimônio e sem precisar dividir o controle acionário da empresa com quem não está afeito ao negócio. Somando essa apólice a uma cláusula de prioridade na compra das cotas no caso de falecimento de um sócio no contrato social da empresa, resolve-se essa questão.

É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo em alguns casos haver necessidade de solicitar exames de saúde.

O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro, são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Índice de preços ao consumidor amplo), e normalmente a idade para contratação varia de 18 a 65 anos.

O mais importante é a empresa buscar informações a respeito deste tipo de seguro, que nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não é, mas segundo especialistas,
caminha para ser – principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) variar entre 2% a 8% no País, causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior, esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro de sucessão empresarial é consolidada.

Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o produto não é considerado herança, não entra no inventário. E o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado.

Saiba mais clicando AQUI:

Fonte: L.S.
Revista Apólice

MEDICO

Como um processo judicial pode afetar a carreira do médico?

O expressivo aumento de processos judiciais contra médicos e demais profissionais da saúde tem causado grande preocupação.
Em meio a este quadro, o Brasil já desponta como um dos países com maior percentual de médicos processados em todo o mundo. Mas como estas ações afetam a carreira do médico e demais profissionais da área da saúde? 

Veremos a seguir que os problemas causados pelas ações judiciais vão muito além de uma possível indenização ao final do processo. Cumpre ressaltar que além dos processos judiciais, de natureza cível ou criminal, existem ainda os processos éticos e administrativos, que podem levar à cassação do direito de exercer a medicina ou à exoneração do órgão onde o médico exerce sua profissão.

1. Abalo psicológico
No caso dos processos judiciais, inicialmente ressaltamos o grave abalo psicológico que o processo exerce sobre o profissional.  Levando em consideração que a maioria dos processos ocorre sem que exista de fato erro por parte do médico, o efeito psicológico que o processo causa no profissional chega a ser tão grave a ponto de causar medo de exercer a medicina.
São comuns os casos em que ao serem processados, os médicos se afastam das atividades por vários dias e chegam a considerar até mesmo o abandono da profissão.

2. Imagem prejudicada
Importante salientar também o abalo da imagem do profissional, visto que os processos são de consulta pública e se tornam cada vez mais comuns os pacientes que antes de escolher o médico, consultam seus dados junto à justiça em busca de processos, julgando a qualidade e o zelo do profissional em função da existência ou não de eventual processo, independente de
condenação.

3. Sensacionalismo da imprensa
Ainda em relação à imagem do médico, há de se observar que tal abalo pode ocorrer em meio à própria classe médica, atraindo críticas dos colegas, ou em todo o meio social alcançando proporções nacionais, nos casos em que a imprensa dá grande repercussão aos fatos e “crucifica” o médico nos noticiários, independente de haver comprovação de erro profissional.

4. Privação da liberdade/perda do patrimônio

Por fim, há ainda uma grave consequência que é a possibilidade de condenação nos processos criminais e cíveis. No caso de processos criminais, pode-se chegar ao extremo da privação de liberdade (prisão), e nos casos cíveis da perda considerável do patrimônio adquirido durante toda a vida profissional, ou até mesmo de todos os bens, visto que os valores discutidos em juízo são cada vez mais altos.

5. Caminho para novos processos e condenações
Ainda sobre a questão das consultas públicas de processos judiciais, é óbvio que em caso de condenação, o médico se torna um profissional eternamente “marcado” pelo erro, visto que qualquer pessoa que consultar seus dados junto aos sites da justiça  será fácil acesso ao processo e à condenação, podendo restringir a aceitação do profissional por novos clientes ou até estimular o ajuizamento de novas ações, ou influenciar negativamente o julgamento de futuros processos. Embora teoricamente a condenação pressuponha a mais absoluta certeza de responsabilidade do médico pelos danos sofridos pelo paciente, esta não é a realidade que temos visto nos tribunais. Questões como a aplicação de disposições de relação de consumo, a consideração de obrigação de fim e não de meios, e o apelo “paternalista” da nossa justiça podem levar o médico a ser condenado, independente de comprovação de erro.

SAIBA COMO SE PROTEGER DESTES PROBLEMAS, SOLICITE AQUI UM CONTATO

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Beneficiário bem informado é um consumidor satisfeito

A cada dia que passa, está cada vez mais fácil ser enganado quando se faz uma compra, não é mesmo? Em tempos de redes sociais, comprar e vender produtos está há apenas um clique de distância. Mas será que podemos agir da mesma forma quando se trata da nossa saúde? A reposta é não.

Ao contratar um plano, é muito importante que você esteja atento à leitura do contrato e de suas cláusulas. Isso também vale para quem já é beneficiário de plano de saúde. Para que você não cair no erro, a ANS determinou que as operadoras oferecessem dois informativos para orientar a todos no momento da leitura do contrato.

As publicações, Manual para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e pelo Guia de Leitura Contratual (GLC), apresentam tópicos muito importantes para que você assine o contrato sem nenhuma dúvida.

Se você já for um beneficiário de plano coletivo (empresariais ou por adesão), os contratos são padronizados para todos os clientes e as operadoras devem encaminhá-lo sempre que o for solicitado.

Preste atenção nos noves passos que separamos para você ficar bem informado.

  1. Veja se a operadora é registrada na ANS, para isso, basta acessar o site ou ligar para 0800 701 9656.
  2. O plano de saúde atende às suas necessidades e de possíveis dependentes. Seu uso é limitado à cobertura escolhida e contratada.
  3. Consulte a lista de profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais que estão disponíveis no seu plano. Considere aqui a sua localidade e expectativa.
  4. Conheça os prazos de carência e se há previsão de cobertura parcial temporária, caso haja alguma lesão ou doença preexistência, ou para urgências e emergências.
  5. Fique sabendo a respeito de como é feito os reajustes por faixa etária.
  6. Conheça a Lei 9.656/98 que regulariza os planos de saúde.
  7. Nos planos antigos (antes da Lei 9.656), não havia padrão mínimo de serviços. A partir da lei, a ANS incorporou o Rol de Procedimentos com cobertura mínima obrigatória.
  8. Antes não havia prazo máximo de carência, cobertura mínima para doenças preexistentes ou regras para reajustes. A Lei 9.656/98 assegurou todas essas questão proporcionando mais segurança.
  9. Quando for contratar um plano, as operadoras não podem te cobrar “taxas de adesão”, nem por venda direta ou por corretores.

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Possível redução do Seguro DPVAT para 2018

CNSP deve cortar ainda mais os preços do DPVAT, para 2018

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reúne-se na próxima terça-feira, 19, tendo em pauta a definição dos valores do seguro obrigatório DPVAT para o exercício de 2018, a validar a partir de 1º de janeiro. Nos bastidores do mercado de seguros, alvoroço. É que as informações correntes dão conta de que, mais uma vez, virá corte nos preços. A redução que, se confirmada, favorece os proprietários de veículos automotores, é vista com reservas e críticas por várias seguradoras que participam do Consórcio DPVAT.

Os relatos se conflitam, vão de um corte de 8% a 20%, mas todos apontam na mesma direção: os prêmios do seguro cairão. Em 2016, o CNSP decidiu aplicar um abate linear nos prêmios de 37% para este 2017. A nova baixa, para 2018, segundo fontes, estaria escorada numa sobra na chamada Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados (IBNR) estimada em R$ 4 bilhões. Tal quantia equivalente a toda receita gerenciada pela Seguradora Líder em 2016, para tocar a empresa e pagar custos de sinistros e indenizações às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Para as seguradoras descontentes com a nova queda de preços do seguro, a linha adotada pelo o governo é equivocada. Melhor que mexer nos prêmios, “que deveriam permanecer no tamanho que estão”, seria alterar as importâncias seguradoras, que não são reajustadas há dez anos. “Mais interessante seria favorecer os beneficiários do DPVAT, que, aliás, era o que já deveria ter sido feito este ano”, dizem.

Procurada, a Susep informa que só divulgará a pauta do CNSP na ocasião da reunião.

 

FONTE: GENTE SEGURADORA

CAPA 1

Você precisa de um seguro de vida?

A forma ideal de proteger o que mais importa

Se você já parou para pensar em quanto o seu salário é decisivo para o dia a dia da sua família, sabe como é importante fazer um planejamento financeiro familiar. Os seguros de vida garantem os recursos necessários para a reestruturação financeira de sua família em caso de falecimento, doença ou invalidez.

Por que contratar um seguro de vida?

  • Substitui a sua renda no orçamento familiar durante um determinado período, caso precise se afastar de suas atividades seja por doença ou acidente.
  • Garante recursos imediatos, diante de algum diagnóstico de doenças graves.
  • Custeia algumas despesas inevitáveis, como os impostos sobre a herança e custos de funeral e sepultamento.
  • Protege o patrimônio familiar, ajudando a pagar prestações de longo prazo de imóveis ou automóveis.
  • Continua algumas das tarefas desenvolvidas por você, como financiar o cuidado de um familiar mais velho ou de uma criança.
  • Garante os recursos para os estudos dos filhos.
  • Garante os recursos para complementar a própria aposentadoria, se ficar impossibilitado de trabalhar.

Quer saber como contratar o seu seguro de vida?

Fale conosco através do whatsapp, CLIQUE AQUI

Fonte: Icatu Seguros