Seguro Incêndio Obrigatório
Muitos empresários ainda não possuem Seguro de incêndio para suas empresas, fato este que os deixa vulneráveis ao risco de perderem tudo o que conquistaram durante anos de trabalho e esforço, na ocorrência de um incêndio, seja no seu estabelecimento comercial ou de um vizinho.
O que muitos comerciantes e empresários não sabem, é que o Decreto – Lei 73/66, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no Brasil, tornou obrigatório (em seu artigo 20, alínea H), o seguro incêndio para os bens de pessoas jurídicas.
Uma sugestão seria a divulgação desta obrigatoriedade às entidades de classe e associações comerciais. O mais importante, no entanto, seria que as autoridades competentes orientassem e fiscalizassem o comércio em geral, evitando perdas patrimoniais e até mesmo falências, no caso de sinistros ocorridos.
Porém, vale ressaltar que as seguradoras trabalham com o risco, buscando sempre diminuí-los, evitando perdas para si. Assim, elas fazem exigências para a aceitação do seguro, que têm que ser cumpridas para que o contrato seja assinado. As próprias seguradoras, através de inspeções nos riscos, também avaliam o estado em que os prédios e suas instalações se encontram, antes de garantir a cobertura do seguro. A partir daí elas podem aceitar o risco plenamente, aceitar com restrições, recomendar melhorias ou recusar o risco.
O Mais importante é contar com um atendimento de um corretor de seguros especialista, para que as coberturas contratadas sejam suficientes para cobrirem integralmente possíveis prejuízos.
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