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Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Imagine essa situação:

Você está dirigindo seu veículo de boa, quando sem perceber, provoca um acidente e para piorar, o veículo terceiro é uma BMW, que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais: Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros não dá né? Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito existem coberturas que podem deixar você mais tranquilo para sair por aí, dirigindo seu possante.

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros. Esse termo, “Facultativo”, significa exatamente que, esta cobertura está “Facultada” à culpa do segurado, não caia nessa de jeitinho Brasileiro, viu? Só assuma a culpa se realmente entender que estiver errado.

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Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material. Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físico-corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Eu como corretor de seguros, considero essa, uma das principais coberturas para terceiros, veja bem:

Imagine que você bateu seu veículo contra um veículo terceiro e o condutor seja um jovem médico recém-formado? Chega dá um calafrio né? Por isso é muito importante não economizar na hora de contratar esta cobertura, até porque, o custo dela é muito baixo.

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Já a cobertura de Danos morais e estéticos, protege dos riscos complementares à cobertura de danos corporais. Imagine só, você causou o acidente de uma linda moça que estava andando de bike, a cobertura de danos corporais dará todo apoio financeiro quanto à cirurgias, remédios etc, (o que passar do teto DPVAT), porém, ela ficou com uma cicatriz horrível no rosto, nesse caso a cobertura de danos corporais não cobre, sendo necessário acionar a  de danos morais/estéticos.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00 de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício e principalmente, garante a proteção de seus bens, mais uma vez ressalto, não economize na hora de contratar estas coberturas, pois num caso de acidente, o barato pode sair caro demais.

Ah! Não se esqueça, o pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

O mais importante é você solicitar sempre uma consultoria de um corretor de seguros habilitado, jamais se esqueça disso.

Peça agora um orçamento.

Tudo Seguro, protegemos você e sua família em qualquer fase da sua vida!