shutterstock_158522159-cópia-700x467

Beneficiário bem informado é um consumidor satisfeito

A cada dia que passa, está cada vez mais fácil ser enganado quando se faz uma compra, não é mesmo? Em tempos de redes sociais, comprar e vender produtos está há apenas um clique de distância. Mas será que podemos agir da mesma forma quando se trata da nossa saúde? A reposta é não.

Ao contratar um plano, é muito importante que você esteja atento à leitura do contrato e de suas cláusulas. Isso também vale para quem já é beneficiário de plano de saúde. Para que você não cair no erro, a ANS determinou que as operadoras oferecessem dois informativos para orientar a todos no momento da leitura do contrato.

As publicações, Manual para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e pelo Guia de Leitura Contratual (GLC), apresentam tópicos muito importantes para que você assine o contrato sem nenhuma dúvida.

Se você já for um beneficiário de plano coletivo (empresariais ou por adesão), os contratos são padronizados para todos os clientes e as operadoras devem encaminhá-lo sempre que o for solicitado.

Preste atenção nos noves passos que separamos para você ficar bem informado.

  1. Veja se a operadora é registrada na ANS, para isso, basta acessar o site ou ligar para 0800 701 9656.
  2. O plano de saúde atende às suas necessidades e de possíveis dependentes. Seu uso é limitado à cobertura escolhida e contratada.
  3. Consulte a lista de profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais que estão disponíveis no seu plano. Considere aqui a sua localidade e expectativa.
  4. Conheça os prazos de carência e se há previsão de cobertura parcial temporária, caso haja alguma lesão ou doença preexistência, ou para urgências e emergências.
  5. Fique sabendo a respeito de como é feito os reajustes por faixa etária.
  6. Conheça a Lei 9.656/98 que regulariza os planos de saúde.
  7. Nos planos antigos (antes da Lei 9.656), não havia padrão mínimo de serviços. A partir da lei, a ANS incorporou o Rol de Procedimentos com cobertura mínima obrigatória.
  8. Antes não havia prazo máximo de carência, cobertura mínima para doenças preexistentes ou regras para reajustes. A Lei 9.656/98 assegurou todas essas questão proporcionando mais segurança.
  9. Quando for contratar um plano, as operadoras não podem te cobrar “taxas de adesão”, nem por venda direta ou por corretores.

QUER SABER COMO CONTRATAR UM SEGURO SAÚDE PARA SEUS FUNCIONÁRIOS SEM CARÊNCIA, CLIQUE AQUI: