VOCÊ SABE O É UMA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA?
Uma apólice de seguro de vida é o documento emitido pela seguradora que formaliza o que foi concordado com o segurado e aceitação do risco objeto do contrato. É neste papel que estão discriminadas as coberturas; os beneficiários; data de vigência do seguro; entre outras informações.
É muito importante que o segurado verifique se estão corretas todas as suas informações para que o seguro de vida seja válido e seus beneficiários recebam o valor estabelecido em caso de morte.
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA
Vale observar que quando o segurado não informa quem serão os beneficiários de seguro de vida ou preenche incorretamente os nomes dos mesmos, o capital do seguro será pago da seguinte maneira:
– Em caso de existência de cônjuge e herdeiros: Metade do capital será destinado ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade dividida entre os herdeiros do segurado, sendo obedecida ordem da vocação hereditária;
– Na falta de cônjuge e herdeiros: Serão beneficiários do seguro de vida aqueles que, dentro de seis meses, reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado causou privação de meios para proverem sua subsistência;
– Na ausência de herdeiros e pessoas nas condições acima, a beneficiária do seguro de vida será a União, conforme decreto-lei 5384 de 8 de abril de 1943.
Outro ponto importante de destacar para quem busca contratar seguro de vida é que a seguradora não será obrigada a fazer a renovação deste seguro, conforme explica a Susep, órgão regulamentador da comercialização de seguros no Brasil.
Tanto a seguradora quanto o segurado não estão obrigados a fazer a renovação de seguro de vida após o final da vigência.
No entanto, a comunicação da não renovação deverá ser feita mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias de antecedência em relação à vigência da apólice.
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