CAPA 1

Você precisa de um seguro de vida?

A forma ideal de proteger o que mais importa

Se você já parou para pensar em quanto o seu salário é decisivo para o dia a dia da sua família, sabe como é importante fazer um planejamento financeiro familiar. Os seguros de vida garantem os recursos necessários para a reestruturação financeira de sua família em caso de falecimento, doença ou invalidez.

Por que contratar um seguro de vida?

  • Substitui a sua renda no orçamento familiar durante um determinado período, caso precise se afastar de suas atividades seja por doença ou acidente.
  • Garante recursos imediatos, diante de algum diagnóstico de doenças graves.
  • Custeia algumas despesas inevitáveis, como os impostos sobre a herança e custos de funeral e sepultamento.
  • Protege o patrimônio familiar, ajudando a pagar prestações de longo prazo de imóveis ou automóveis.
  • Continua algumas das tarefas desenvolvidas por você, como financiar o cuidado de um familiar mais velho ou de uma criança.
  • Garante os recursos para os estudos dos filhos.
  • Garante os recursos para complementar a própria aposentadoria, se ficar impossibilitado de trabalhar.

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Fonte: Icatu Seguros

 

Seguro de vida surge como alternativa para nova regra de pensão do INSS

A maioria das pessoas se atenta para fazer um seguro de vida depois dos 45 anos, quando a saúde começa a ficar mais frágil e vislumbram a aposentadoria. A necessidade de seguro, porém, é maior no início da carreira, quando os segurados estão na casa dos 30 anos, ainda têm filhos pequenos, estão comprando a casa própria e têm mais dívida do que uma poupança acumulada.

Com 60 anos, os filhos formados não precisarão de dinheiro para educação, mas o cônjuge talvez não consiga manter a casa sozinho. Para os jovens, no entanto, o valor das apólices é bem menor. Para receber R$ 100 mil em caso de morte (ou invalidez) de uma pessoa de 30 anos, o custo do seguro gira em torno de R$ 30 mensais, dependendo da seguradora. A partir de 45 anos, os pagamentos são quase o dobro e, para 55, podem triplicar.

Para saber quanto a família precisará para se manter, deve-se calcular os custos de manutenção (escola, gastos pessoais, plano de saúde etc.) de cada membro até que consiga se manter sozinho, além dos gastos da casa e dívidas.

É a mesma conta feita pelas seguradoras quando cai um avião e precisam indenizar as famílias das vítimas. Por exemplo, cada filho deveria receber uma poupança suficiente para pagar as mensalidades escolares (e depois a faculdade), mais os gastos pessoais, até 24 anos quando, em tese, teria condições de entrar no mercado de trabalho.

O raciocínio vale também para o cônjuge, caso não trabalhe ou seu salário seja insuficiente para bancar, sozinho, as despesas da casa. Nesse caso, o valor deixado pelo segurado pode ser combinado com o da pensão do INSS, que o cônjuge terá direito, hoje limitado ao teto de R$ 4.663,75. Desde junho, no entanto, só tem direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade a partir de 44 anos. Entre 30 e 40 anos, a pensão será de 15 anos. De 41 a 43 anos, sobe para 20 anos. Viúvos com até 21 anos de idade só terão direito a pensão por três anos, período que o governo considerou ser suficiente para a pessoa voltar ao mercado de trabalho.

O tempo para uma família se recompor financeiramente após a morte de um membro varia. Três anos é o mínimo para uma pessoa se preparar, por exemplo, para encontrar um trabalho. Vale para o viúvo e também para um filho, disse Fabiano Lima, da SulAmérica Seguros.

Duso-do-fgts-para-aquisicao-de-imovel-saiba-comoÍVIDAS – Para as dívidas, o melhor é ter um seguro específico. É o caso do financiamento imobiliário, que costuma ser aprovado com um seguro para quitar o débito em caso de morte dos compradores.
Vale lembrar que esse seguro só cobre a parte da dívida do cônjuge que morreu. Quando um casal compra um imóvel sem especificar a parte com que cada um contribui, o seguro assumirá que se trata de 50% e só cobrirá a metade do débito. Nesse caso, o viúvo continuará tendo de pagar a outra metade. Se apenas o cônjuge que morreu contribuía com a dívida, ela será saldada integralmente.

A pessoa não precisa ter um seguro que cubra todos os gastos da família. Pode combinar um seguro para o financiamento imobiliário, uma previdência para gerar renda, e outro para o estudo dos filhos, disse Marcus Marinho, gerente da seguradora Mongeral Aegon.

Fonte: Sindsegsp

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Apólice de seguro de vida – saiba o que é

VOCÊ SABE O É UMA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA?

Uma apólice de seguro de vida é o documento emitido pela seguradora que formaliza o que foi concordado com o segurado e aceitação do risco objeto do contrato. É neste papel que estão discriminadas as coberturas; os beneficiários; data de vigência do seguro; entre outras informações.

É muito importante que o segurado verifique se estão corretas todas as suas informações para que o seguro de vida seja válido e seus beneficiários recebam o valor estabelecido em caso de morte.

BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA

Vale observar que quando o segurado não informa quem serão os beneficiários de seguro de vida ou preenche incorretamente os nomes dos mesmos, o capital do seguro será pago da seguinte maneira:

– Em caso de existência de cônjuge e herdeiros: Metade do capital será destinado ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade dividida entre os herdeiros do segurado, sendo obedecida ordem da vocação hereditária;

– Na falta de cônjuge e herdeiros: Serão beneficiários do seguro de vida aqueles que, dentro de seis meses, reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado causou privação de meios para proverem sua subsistência;

– Na ausência de herdeiros e pessoas nas condições acima, a beneficiária do seguro de vida será a União, conforme decreto-lei 5384 de 8 de abril de 1943.

Outro ponto importante de destacar para quem busca contratar seguro de vida é que a seguradora não será obrigada a fazer a renovação deste seguro, conforme explica a Susep, órgão regulamentador da comercialização de seguros no Brasil.

Tanto a seguradora quanto o segurado não estão obrigados a fazer a renovação de seguro de vida após o final da vigência.

No entanto, a comunicação da não renovação deverá ser feita mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias de antecedência em relação à vigência da apólice.

Na TUDO SEGURO, pessoas entre 18 e 65 anos podem contratar seguro de vida e garantir segurança a seus herdeiros caso venham a falecer. Faça uma cotação e conheça outras coberturas além da cobertura básica de morte natural ou acidental.

RENDA PROTEGIDA

Cobertura Profissional – LUCRO CESSANTE

Seja você Médico ou Dentista, só de imaginar ter que ficar parado, seja por doença ou acidente…

Quanto você precisaria por mês para cumprir com suas obrigações financeiras ou até mesmo manter seu padrão de vida, caso precisasse ficar parado, seja por doença ou acidente?

Mesmo que você trabalha no regime CLT ou contrato, não dá para imaginar contar somente com o INSS, que em 2016 tem o teto de R$ 5.189,82 (bruto).

Pensando nisso, algumas seguradoras realizaram muitas pesquisas junto às áreas médicas e odontológicas, para criar um NOVO CONCEITO, que transforma estes eventuais problemas do cotiano destes profissionais, que na maioria das vezes, são suas próprias fontes de renda, em soluções inteligentes, garantindo assim toda tranquilidade e segurança.

LUCRO CESSANTE – PERDA DE HONORÁRIOS.

Você profissional liberal, pode contar com a cobertura de Diárias Por Incapacidade Temporária para garantir seus rendimentos em caso de imprevistos que o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento das suas atividades profissionais devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, OU SEJA, você trabalha com a segurança de manter seu padrão de vida ou seus compromissos financeiras, mesmo que se afaste de suas atividades.

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