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CRO-AM e TUDO SEGURO celebram Convênio

CONVÊNIO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS

A Tudo Seguro oferece diversos benefícios e uma consultoria personalizada para a classe odontológica do Amazonas.

Os Cirurgiões-Dentistas do Estado do Amazonas agora possuem diversos benefícios oferecidos através do convênio celebrado entre o CRO-AM e a Tudo Seguro, corretora de seguros especializada em seguro profissional para Dentistas.

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Benefício em destaque

SEGURO RC PROFISSIONAL (12% de DESCONTO e Parcelamento em 12x sem juros no cartão)

Todos os dias, são diversas variáveis envolvidas na busca do bem-estar dos pacientes. Mesmo com a atuação impecável do profissional, certas vezes a situação pode fugir do seu controle e acarretar em sua responsabilização. Caso seja comprovado um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, imperícia ou negligência, o cirurgião-dentista ficará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, com isso, fica o profissional obrigado a reparar o dano causado a seu paciente e indenizá-lo segundo a consequência provocada.

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Boa notícia

RCP – ADVOGADOS – CONVÊNIO CAARO e TUDO SEGURO

Convênio celebrado entre CAARO e TUDO SEGURO, oferece 10% de Desconto para contratação do Seguro RC Profissional.

O exercício da Advocacia, assim como qualquer outra atividade, possui riscos inerentes a sua atuação. Trata-se de uma atividade de meio, onde o advogado deve mirar seus esforços utilizando a boa técnica para buscar alcançar o melhor resultado possível.

Atualmente, o exercício da advocacia possui uma série de desafios, aos quais o advogado e sua equipe precisam estar permanentemente atualizados: Processo eletrônico, deslocamentos incertos para audiências, gestão de equipe, atualização do sistema de acompanhamento de processos, além dos relacionamentos com clientes, promotores, juízes, desembargadores, servidores públicos.

Em algumas das atividades desenvolvidas, uma simples e única falha pode ocasionar a perda de um processo e ou prejuízos ao cliente que podem vir a ser reclamados do advogado, além do abalo natural na reputação do profissional.

O fato é que os riscos existem e possuir uma ferramenta de proteção é fundamental. Pensando em oferecer condições melhores para a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados, que pode proteger você e toda a sua atuação profissional, a TUDO SEGURO e a CAARO – Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia, celebraram um contrato de Convênio.

Agora todos advogados de Rondônia possuem 10% DE DESCONTO na contratação do seguro profissional.

A Tudo Seguro, possui uma equipe qualificada em análise de riscos e oferecemos aos advogados e escritórios de advocacia um atendimento especializado. Clique aqui e solicite uma cotação!

RESUMO DAS COBERTURAS

DESPESA DE DEFESA
O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.

ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

CONDENAÇÃO JUDICIAL
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

RESSARCIMENTOS
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

MEDIAÇÃO
Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.

COBERTURAS ESPECIAIS 

DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

DANOS À REPUTAÇÃO
Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

CUSTAS EMERGENCIAIS
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o
devido reembolso de tais despesas.

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
Caso algum terceiro entenda que o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento
da indenização, caso seja necessário.

PAGAMENTOS SUPLEMENTARES
Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência ou julgamento durante o processo de regulação de sinistro, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.

QUEBRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso algum terceiro entenda que o Segurado realizou quebra de propriedade intelectual involuntária durante a prestação de seus serviços, o Seguro fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.

COBERTURAS ESPECIAIS

ADVOGADOS DOS CORRESPONDENTES
Caso o segurado sofra uma reclamação causada por um advogado ou escritório correspondente, decorrente de falha na prestação dos serviços profissionais, para o qual o segurado seja legalmente responsabilizado, caracterizada a cobertura, o
Seguro cobrirá eventuais despesas de defesa e as respectivas indenizações.

ATOS DESONESTOS DE COLABORADORES
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao advogado, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela
apólice.

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Segundo-o-CFM-como-deve-ser-feita-uma-anamnese-adequada

Quais dados mínimos devem conter o registro da anamnese?

Muitos ainda não conhecem todo o conteúdo da resolução 2056/2013 do CFM. Publicada no DOU em 12/11/2013 ela Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos  Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização  de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas,  bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo  com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos  estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para  perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes  assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

CAPÍTULO XI – DA ANAMNESE

Art. 49. A anamnese é instrumento exclusivo de avaliação propedêutica médica.

Art. 50. A realização da anamnese é obrigatória em qualquer ambiente médico, inclusive em atendimento ambulatorial e nos consultórios.

Art. 51. Para obedecer ao disposto no art. 87 do Código de Ética Médica e seus parágrafos, o registro da anamnese deve, no mínimo, conter os seguintes dados:

a) Identificação do paciente: nome, idade, data de nascimento, filiação, estado civil, raça, sexo, religião, profissão, naturalidade, procedência, endereço e telefone;

b) Queixa principal: descrição sucinta da razão da consulta;

c) História da doença atual: relato do adoecimento, início, principais sinais e sintomas, tempo de duração, forma de evolução, consequências, tratamentos realizados, internações, outras informações relevantes;

d) História familiar: doenças pregressas na família, estado de saúde dos pais, se falecidos, a idade e a causa, principal ocupação dos pais, quantos filhos na prole, forma de relacionamento familiar, nas avaliações psiquiátricas registrar a existência de doença mental na família;

e) História pessoal: informações sobre gestação, doenças intercorrentes da mãe durante a gestação, doenças fetais, parto eutócico ou distócico, condições de nascimento, evolução psicomotora com informações sobre idade em que falou e deambulou; doenças intercorrentes na infância, ciclo vacinal, aprendizado na escola, sociabilidade em casa, na escola e na comunidade; trabalho, adoecimento no trabalho, relações interpessoais na família, no trabalho e na comunidade; puberdade, vida sexual e reprodutiva, menopausa e andropausa; se professa alguma religião e qual; doenças preexistentes relacionadas ou não ao atual adoecimento; situação atual de vida;

f) Exame físico: pele e anexos, sistema olfatório e gustativo, visual, auditivo, sensitivo-sensorial, cardiocirculatório e linfático, osteomuscular e articular, gênito-urinário e neurológico com avaliação da capacidade mental;

g) Exame do estado mental (para a psiquiatria e neurologia): senso-percepção, representação, conceito, juízo e raciocínio, atenção, consciência, memória, afetividade, volição e linguagem;

h) Hipóteses diagnósticas: possíveis doenças que orientarão o diagnóstico diferencial e a requisição de exames complementares;

i) Exames complementares: exames solicitados e registro dos resultados (ou cópia dos próprios exames);

j) Diagnóstico: de acordo com o CID da Organização Mundial da Saúde em vigor;

k) Conduta: terapêutica instituída e encaminhamento a outros profissionais;

l) Prognóstico: quando necessário por razões clínicas ou legais;

m) Sequelas: encaminhamento para outros profissionais ou prescrições específicas como órteses e próteses;

n) Causa da morte: em caso de falecimento.

Parágrafo único. Nos atendimentos em ambulatórios ou consultórios de especialidades o registro da anamnese poderá restringir-se aos itens imprescindíveis, no caso, à boa prática diagnóstica e conduta terapêutica.

O preenchimento correto, ajuda o profissional diante dos riscos de processos judiciais e se torna um grande aliado na defesa jurídica.

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MEDICO

Como um processo judicial pode afetar a carreira do médico?

O expressivo aumento de processos judiciais contra médicos e demais profissionais da saúde tem causado grande preocupação.
Em meio a este quadro, o Brasil já desponta como um dos países com maior percentual de médicos processados em todo o mundo. Mas como estas ações afetam a carreira do médico e demais profissionais da área da saúde? 

Veremos a seguir que os problemas causados pelas ações judiciais vão muito além de uma possível indenização ao final do processo. Cumpre ressaltar que além dos processos judiciais, de natureza cível ou criminal, existem ainda os processos éticos e administrativos, que podem levar à cassação do direito de exercer a medicina ou à exoneração do órgão onde o médico exerce sua profissão.

1. Abalo psicológico
No caso dos processos judiciais, inicialmente ressaltamos o grave abalo psicológico que o processo exerce sobre o profissional.  Levando em consideração que a maioria dos processos ocorre sem que exista de fato erro por parte do médico, o efeito psicológico que o processo causa no profissional chega a ser tão grave a ponto de causar medo de exercer a medicina.
São comuns os casos em que ao serem processados, os médicos se afastam das atividades por vários dias e chegam a considerar até mesmo o abandono da profissão.

2. Imagem prejudicada
Importante salientar também o abalo da imagem do profissional, visto que os processos são de consulta pública e se tornam cada vez mais comuns os pacientes que antes de escolher o médico, consultam seus dados junto à justiça em busca de processos, julgando a qualidade e o zelo do profissional em função da existência ou não de eventual processo, independente de
condenação.

3. Sensacionalismo da imprensa
Ainda em relação à imagem do médico, há de se observar que tal abalo pode ocorrer em meio à própria classe médica, atraindo críticas dos colegas, ou em todo o meio social alcançando proporções nacionais, nos casos em que a imprensa dá grande repercussão aos fatos e “crucifica” o médico nos noticiários, independente de haver comprovação de erro profissional.

4. Privação da liberdade/perda do patrimônio

Por fim, há ainda uma grave consequência que é a possibilidade de condenação nos processos criminais e cíveis. No caso de processos criminais, pode-se chegar ao extremo da privação de liberdade (prisão), e nos casos cíveis da perda considerável do patrimônio adquirido durante toda a vida profissional, ou até mesmo de todos os bens, visto que os valores discutidos em juízo são cada vez mais altos.

5. Caminho para novos processos e condenações
Ainda sobre a questão das consultas públicas de processos judiciais, é óbvio que em caso de condenação, o médico se torna um profissional eternamente “marcado” pelo erro, visto que qualquer pessoa que consultar seus dados junto aos sites da justiça  será fácil acesso ao processo e à condenação, podendo restringir a aceitação do profissional por novos clientes ou até estimular o ajuizamento de novas ações, ou influenciar negativamente o julgamento de futuros processos. Embora teoricamente a condenação pressuponha a mais absoluta certeza de responsabilidade do médico pelos danos sofridos pelo paciente, esta não é a realidade que temos visto nos tribunais. Questões como a aplicação de disposições de relação de consumo, a consideração de obrigação de fim e não de meios, e o apelo “paternalista” da nossa justiça podem levar o médico a ser condenado, independente de comprovação de erro.

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RENDA PROTEGIDA

Cobertura Profissional – LUCRO CESSANTE

Seja você Médico ou Dentista, só de imaginar ter que ficar parado, seja por doença ou acidente…

Quanto você precisaria por mês para cumprir com suas obrigações financeiras ou até mesmo manter seu padrão de vida, caso precisasse ficar parado, seja por doença ou acidente?

Mesmo que você trabalha no regime CLT ou contrato, não dá para imaginar contar somente com o INSS, que em 2016 tem o teto de R$ 5.189,82 (bruto).

Pensando nisso, algumas seguradoras realizaram muitas pesquisas junto às áreas médicas e odontológicas, para criar um NOVO CONCEITO, que transforma estes eventuais problemas do cotiano destes profissionais, que na maioria das vezes, são suas próprias fontes de renda, em soluções inteligentes, garantindo assim toda tranquilidade e segurança.

LUCRO CESSANTE – PERDA DE HONORÁRIOS.

Você profissional liberal, pode contar com a cobertura de Diárias Por Incapacidade Temporária para garantir seus rendimentos em caso de imprevistos que o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento das suas atividades profissionais devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, OU SEJA, você trabalha com a segurança de manter seu padrão de vida ou seus compromissos financeiras, mesmo que se afaste de suas atividades.

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Erro médico

Afinal, o que é Erro Médico?

Vivemos tempos complicados: de um lado, o avanço da ciência e da tecnologia é bastante veloz e tem alcançado sucesso; mas, de outro lado, faltam meios para dar solução aos problemas básicos de saúde da população. Faltam recursos e políticas públicas sérias e contínuas, infra-estrutura, capacitação de profissionais, qualidade do ensino médico. Os profissionais de saúde são vítimas desse quadro desolador da saúde no Brasil, mas a situação é pior para os pacientes que já estão fragilizados diante dos problemas de saúde que enfrentam.

Muito precisa ser feito para mudar essa situação. Ao lado das iniciativas governamentais para resolver as carências do sistema de saúde brasileiro, a relação entre o médico e o paciente é fundamental para o sucesso de um tratamento. Essa relação pode contribuir muito para evitar danos decorrentes dos chamados “erros médicos” ou outros problemas.

“Erro médico” é um assunto delicado para o paciente, para o médico e também para outros profissionais de saúde. Hoje a expressão “erro médico” é por vezes empregada para designar qualquer falha cometida na prestação dos serviços de saúde que tenha ocasionado um dano ao paciente. Portanto, a todos esses interessa a questão. Nesse sentido, a atuação dos conselhos de profissionais, como o Cremero, é de extrema importância. Tanto no que se refere à humanização do atendimento quanto à apuração e punição do “erro médico”, quando configurado. Tanto no diálogo com a sociedade quanto na capacitação dos profissionais.

MAS AFINAL, O QUE É ERRO MÉDICO?

Outro ponto que precisa ficar mais claro é o chamado “erro médico”. Nem todo mau resultado de um tratamento médico decorre da má conduta do profissional médico. Considera-se como “erro médico” toda e qualquer falha ocorrida durante a prestação da assistência à saúde que tenha causado algum tipo de dano ao paciente. Ou seja, ainda que a causa tenha sido a falha de um determinado aparelho na realização de um exame, a indisponibilidade de um leito em UTI, ou mesmo o erro de outros profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, etc…), trata-se de “erro médico”. Existem situações em que o resultado não é satisfatório para o paciente, mas que não se está diante de erro médico. O resultado adverso, por exemplo, não decorre da má prática médica. Ele acontece quando o profissional, apesar de ter empregado todos os recursos adequados, obtém resultado diferente do pretendido. A adversidade decorre de uma situação incontrolável, própria da evolução do caso ou quando não é possível para a ciência e para a Medicina prever quais pessoas, em quais situações, terão esse resultado indesejado. Embora incontrolável, o resultado adverso pode ser contornável pelo conhecimento científico e pela habilidade do profissional. Outro acontecimento que não deve ser confundido com a má prática médica é o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento, a exemplo de uma nova doença que agrava o quadro clínico. Na linguagem médica esse acontecimento é chamado de complicação. Um dos exemplos mais comuns é a infecção hospitalar, que independe da competência médica e ocorre mesmo nos hospitais de melhor qualidade. Apesar dessas ressalvas, a má prática médica, quando configurada, tem que ser encarada com seriedade e transparência e deve resultar no ressarcimento da vítima ou de seus familiares.

A MÁ PRÁTICA médica gera responsabilidade civil e penal

Responsabilidade civil

A má prática médica pode causar danos ao paciente e gerar ao médico o dever de indenizá-lo. Assim, a responsabilidade civil do médico será a de recompor de alguma forma os danos sofridos pelo paciente, o que normalmente se dá mediante o pagamento em dinheiro.

A Tudo Seguro é especialista em Cobertura Profissional para os profissionais da área da saúde e oferece atendimento personalizado para a proteção do seu exercício profissional.

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