Erro médico

Afinal, o que é Erro Médico?

Vivemos tempos complicados: de um lado, o avanço da ciência e da tecnologia é bastante veloz e tem alcançado sucesso; mas, de outro lado, faltam meios para dar solução aos problemas básicos de saúde da população. Faltam recursos e políticas públicas sérias e contínuas, infra-estrutura, capacitação de profissionais, qualidade do ensino médico. Os profissionais de saúde são vítimas desse quadro desolador da saúde no Brasil, mas a situação é pior para os pacientes que já estão fragilizados diante dos problemas de saúde que enfrentam.

Muito precisa ser feito para mudar essa situação. Ao lado das iniciativas governamentais para resolver as carências do sistema de saúde brasileiro, a relação entre o médico e o paciente é fundamental para o sucesso de um tratamento. Essa relação pode contribuir muito para evitar danos decorrentes dos chamados “erros médicos” ou outros problemas.

“Erro médico” é um assunto delicado para o paciente, para o médico e também para outros profissionais de saúde. Hoje a expressão “erro médico” é por vezes empregada para designar qualquer falha cometida na prestação dos serviços de saúde que tenha ocasionado um dano ao paciente. Portanto, a todos esses interessa a questão. Nesse sentido, a atuação dos conselhos de profissionais, como o Cremero, é de extrema importância. Tanto no que se refere à humanização do atendimento quanto à apuração e punição do “erro médico”, quando configurado. Tanto no diálogo com a sociedade quanto na capacitação dos profissionais.

MAS AFINAL, O QUE É ERRO MÉDICO?

Outro ponto que precisa ficar mais claro é o chamado “erro médico”. Nem todo mau resultado de um tratamento médico decorre da má conduta do profissional médico. Considera-se como “erro médico” toda e qualquer falha ocorrida durante a prestação da assistência à saúde que tenha causado algum tipo de dano ao paciente. Ou seja, ainda que a causa tenha sido a falha de um determinado aparelho na realização de um exame, a indisponibilidade de um leito em UTI, ou mesmo o erro de outros profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, etc…), trata-se de “erro médico”. Existem situações em que o resultado não é satisfatório para o paciente, mas que não se está diante de erro médico. O resultado adverso, por exemplo, não decorre da má prática médica. Ele acontece quando o profissional, apesar de ter empregado todos os recursos adequados, obtém resultado diferente do pretendido. A adversidade decorre de uma situação incontrolável, própria da evolução do caso ou quando não é possível para a ciência e para a Medicina prever quais pessoas, em quais situações, terão esse resultado indesejado. Embora incontrolável, o resultado adverso pode ser contornável pelo conhecimento científico e pela habilidade do profissional. Outro acontecimento que não deve ser confundido com a má prática médica é o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento, a exemplo de uma nova doença que agrava o quadro clínico. Na linguagem médica esse acontecimento é chamado de complicação. Um dos exemplos mais comuns é a infecção hospitalar, que independe da competência médica e ocorre mesmo nos hospitais de melhor qualidade. Apesar dessas ressalvas, a má prática médica, quando configurada, tem que ser encarada com seriedade e transparência e deve resultar no ressarcimento da vítima ou de seus familiares.

A MÁ PRÁTICA médica gera responsabilidade civil e penal

Responsabilidade civil

A má prática médica pode causar danos ao paciente e gerar ao médico o dever de indenizá-lo. Assim, a responsabilidade civil do médico será a de recompor de alguma forma os danos sofridos pelo paciente, o que normalmente se dá mediante o pagamento em dinheiro.

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