Seguro de vida surge como alternativa para nova regra de pensão do INSS

A maioria das pessoas se atenta para fazer um seguro de vida depois dos 45 anos, quando a saúde começa a ficar mais frágil e vislumbram a aposentadoria. A necessidade de seguro, porém, é maior no início da carreira, quando os segurados estão na casa dos 30 anos, ainda têm filhos pequenos, estão comprando a casa própria e têm mais dívida do que uma poupança acumulada.

Com 60 anos, os filhos formados não precisarão de dinheiro para educação, mas o cônjuge talvez não consiga manter a casa sozinho. Para os jovens, no entanto, o valor das apólices é bem menor. Para receber R$ 100 mil em caso de morte (ou invalidez) de uma pessoa de 30 anos, o custo do seguro gira em torno de R$ 30 mensais, dependendo da seguradora. A partir de 45 anos, os pagamentos são quase o dobro e, para 55, podem triplicar.

Para saber quanto a família precisará para se manter, deve-se calcular os custos de manutenção (escola, gastos pessoais, plano de saúde etc.) de cada membro até que consiga se manter sozinho, além dos gastos da casa e dívidas.

É a mesma conta feita pelas seguradoras quando cai um avião e precisam indenizar as famílias das vítimas. Por exemplo, cada filho deveria receber uma poupança suficiente para pagar as mensalidades escolares (e depois a faculdade), mais os gastos pessoais, até 24 anos quando, em tese, teria condições de entrar no mercado de trabalho.

O raciocínio vale também para o cônjuge, caso não trabalhe ou seu salário seja insuficiente para bancar, sozinho, as despesas da casa. Nesse caso, o valor deixado pelo segurado pode ser combinado com o da pensão do INSS, que o cônjuge terá direito, hoje limitado ao teto de R$ 4.663,75. Desde junho, no entanto, só tem direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade a partir de 44 anos. Entre 30 e 40 anos, a pensão será de 15 anos. De 41 a 43 anos, sobe para 20 anos. Viúvos com até 21 anos de idade só terão direito a pensão por três anos, período que o governo considerou ser suficiente para a pessoa voltar ao mercado de trabalho.

O tempo para uma família se recompor financeiramente após a morte de um membro varia. Três anos é o mínimo para uma pessoa se preparar, por exemplo, para encontrar um trabalho. Vale para o viúvo e também para um filho, disse Fabiano Lima, da SulAmérica Seguros.

Duso-do-fgts-para-aquisicao-de-imovel-saiba-comoÍVIDAS – Para as dívidas, o melhor é ter um seguro específico. É o caso do financiamento imobiliário, que costuma ser aprovado com um seguro para quitar o débito em caso de morte dos compradores.
Vale lembrar que esse seguro só cobre a parte da dívida do cônjuge que morreu. Quando um casal compra um imóvel sem especificar a parte com que cada um contribui, o seguro assumirá que se trata de 50% e só cobrirá a metade do débito. Nesse caso, o viúvo continuará tendo de pagar a outra metade. Se apenas o cônjuge que morreu contribuía com a dívida, ela será saldada integralmente.

A pessoa não precisa ter um seguro que cubra todos os gastos da família. Pode combinar um seguro para o financiamento imobiliário, uma previdência para gerar renda, e outro para o estudo dos filhos, disse Marcus Marinho, gerente da seguradora Mongeral Aegon.

Fonte: Sindsegsp

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Apólice de seguro de vida – saiba o que é

VOCÊ SABE O É UMA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA?

Uma apólice de seguro de vida é o documento emitido pela seguradora que formaliza o que foi concordado com o segurado e aceitação do risco objeto do contrato. É neste papel que estão discriminadas as coberturas; os beneficiários; data de vigência do seguro; entre outras informações.

É muito importante que o segurado verifique se estão corretas todas as suas informações para que o seguro de vida seja válido e seus beneficiários recebam o valor estabelecido em caso de morte.

BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA

Vale observar que quando o segurado não informa quem serão os beneficiários de seguro de vida ou preenche incorretamente os nomes dos mesmos, o capital do seguro será pago da seguinte maneira:

– Em caso de existência de cônjuge e herdeiros: Metade do capital será destinado ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade dividida entre os herdeiros do segurado, sendo obedecida ordem da vocação hereditária;

– Na falta de cônjuge e herdeiros: Serão beneficiários do seguro de vida aqueles que, dentro de seis meses, reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado causou privação de meios para proverem sua subsistência;

– Na ausência de herdeiros e pessoas nas condições acima, a beneficiária do seguro de vida será a União, conforme decreto-lei 5384 de 8 de abril de 1943.

Outro ponto importante de destacar para quem busca contratar seguro de vida é que a seguradora não será obrigada a fazer a renovação deste seguro, conforme explica a Susep, órgão regulamentador da comercialização de seguros no Brasil.

Tanto a seguradora quanto o segurado não estão obrigados a fazer a renovação de seguro de vida após o final da vigência.

No entanto, a comunicação da não renovação deverá ser feita mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias de antecedência em relação à vigência da apólice.

Na TUDO SEGURO, pessoas entre 18 e 65 anos podem contratar seguro de vida e garantir segurança a seus herdeiros caso venham a falecer. Faça uma cotação e conheça outras coberturas além da cobertura básica de morte natural ou acidental.

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USO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Sim. O FGTS poderá ser utilizado nos casos de:

  • Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
  • Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
  • Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
  • Quitação do saldo devedor;
  • Amortização de parte do saldo devedor;

QUEM REALIZARÁ O SAQUE DO FGTS?

  • A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são autorizadas pelo Banco Central para realizar a tramitação.
  • A Rodobens não é agente sacador do Fundo de Garantia. Empresas que atuam nessa área podem ser contratadas diretamente pelo consorciado interessado (arcando ele com os custos havidos) para realizar todo o trâmite documental / administrativo junto ao agente sacador e demais órgãos.

REQUISITOS MÍNIMOS DO TRABALHADOR (CONSORCIADO) PARA USO DO FGTS:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (mesmo que em empresas diferentes);
  • A cota de consórcio deverá estar em nome do titular da conta do FGTS a ser utilizada;
  • Não possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.

REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PRETENDIDO PARA USO DO FGTS:

  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano; e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
  • O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito com finalidade de investimento em terrenos, imóvel comercial, reforma, ou liquidação de financiamento habitacional.
  • O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite de R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e Distrito Federal. Para os demais estados brasileiros, o valor será de até R$ 800 mil;
  • O laudo de avaliação deverá ser emitido por engenheiro / arquiteto (credenciado pelo agente financeiro);

DA COTA DE CONSÓRCIO:

  • A cota de consórcio deverá ser de titularidade do consorciado beneficiário do FGTS;
  • As prestações da respectiva cota deverão estar em dia, exceto em caso de utilização do FGTS para quitação da carta de crédito.
  • O FGTS somente poderá ser utilizado pelo consorciado em mais de uma cota de consórcio (de sua titularidade) caso haja a necessidade de uso de ambos os créditos para aquisição do imóvel residencial urbano pretendido. Nesse caso o imóvel ficará alienado em cada uma das cotas em que os créditos foram utilizados.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA:

CONSORCIADO (TRABALHADOR):

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;

  • Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.

VENDEDOR:

  • Se Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Se Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia;

IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:

  • Matrícula do imóvel
  • Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
  • IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF)

FGTS

  • Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS (assinada)

O presente guia contém informações básicas sobre o uso do FGTS em cotas de consórcio de bens imóveis, servindo de auxílio inicial ao consorciado que pretenda utilizar seu benefício.

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Para maiores informações entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207; ou consulte o Manual da Moradia Própria. Clique aqui!

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Reforma da Previdência Social

Meio século de trabalho por aposentadoria integral: entenda a proposta de reforma da Previdência

Valdecir Galor/SMCS

Os brasileiros vão precisar trabalhar por mais tempo para garantir a aposentadoria.

Esse foi o recado principal do governo ao detalhar nesta terça a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que inclui uma Reforma da Previdência Social.

O texto foi enviado na segunda à noite ao Congresso, onde precisa ser aprovado. Segundo o presidente Michel Temer, as novas regras vão ajudar a manter a sustentabilidade das contas públicas diante de um buraco crescente do setor previdenciário.

Entre as principais alterações estão o tempo mínimo de contribuição à Previdência, que passa de 15 anos para 25 anos, e a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres, fixada em 65 anos. Mudam também as normas para a pensão por morte e aposentadoria rural.

Diante de tantas modificações, muitos se perguntam: elas são rígidas demais ou estão dentro de um padrão razoável?

Especialistas entrevistados pela BBC Brasil dividem-se sobre o tema. Parte deles considera que os 65 anos representam um limite duro para um país em desenvolvimento, onde a expectativa de vida não é das mais altas. Outros, no entanto, argumentam que grandes economias já tinham adotado uma idade mínima – e que o Brasil demorou a fazê-lo.

Conheça abaixo os principais pontos da proposta e as análises sobre ela.

Idade mínima e tempo de contribuição

Hoje, os brasileiros podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

No primeiro caso, os homens precisam ter 65 anos e mulheres, 60 – ambos devem ter contribuído por pelo menos 15 anos. No segundo, não há idade mínima exigida e basta que homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres, 30.

Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos e o de aposentadoria, para 65. Os fatores, portanto, passam a ser conjuntos: é preciso preencher os dois requisitos para receber o benefício.

Nesses termos, quem se aposentasse receberia 76% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição. Para chegar a 100% desse valor, sempre respeitando o teto de R$ 5.189 do INSS, uma pessoa teria que trabalhar 49 anos.

O professor de economia da FEA-USP José Roberto Savoia considera tais condições excessivas. Ele diz que em países desenvolvidos, como Alemanha e França, é possível chegar aos 100% da média de contribuições em 43 anos.

A diferença fica ainda mais gritante quando são comparadas as expectativas de vida ao nascer. No Alemanha, por exemplo, a dos homens é de 83 anos. No Brasil, o número fica em 71,9.

“Quase 50 anos é muito puxado para a realidade brasileira. (Com as novas regras), se alguém começa a trabalhar aos 18 anos, tem que ir até os 68 para ter o benefício integral.”

2cd82a68-EECC-4dab-a62f-15b18b324e0dDe acordo com Savoia, muitos dos que conseguem um emprego cedo não contribuem por tanto tempo porque ficam, em algum momento, fora do mercado formal. Hoje, essas pessoas, normalmente de classes mais baixas, se aposentam por idade – aos 65 anos para homens e 60 para mulheres, e 15 anos de contribuição. Com as novas regras, precisarão comprovar os 25 anos de contribuição.

Além da informalidade, a proposta de reforma não levou em conta outras transformações do mercado de trabalho, diz Jorge Félix, professor convidado da USP e autor de vários livros sobre o assunto.

Ela afirma que, para reduzir os custos, muitas empresas estão cortando os salários mais altos, demitindo pessoas com mais de 40 anos, que não conseguem voltar ao mercado e param de contribuir.

Félix também cita a precarização das vagas, fazendo com que muitos brasileiros não tenham a carteira a assinada e também parem de contribuir para a Previdência.

“A idade mínima penaliza os mais pobres, que começaram a trabalhar mais cedo sem registro e não podem comprovar os 25 anos. E também a geração Y, que já está sofrendo com a fragilização do mercado. Vamos criar um exército de pessoas que não vão conseguir se aposentar.”

Por outro lado, os 65 anos são considerados “bem razoáveis” pelo professor de economia da FGV e PUC-SP Nelson Marconi.

Ele diz que, com os novos padrões, o governo vai privilegiar quem entra mais cedo no mercado. Segundo o professor, cria-se um incentivo para que as próximas gerações comecem a contribuir quando jovens. (Saiba mais)

“Alongar o período de contribuição é necessário, porque a população está envelhecendo.” (Conheça a previdência privada)

Na mesma linha, o professor de Contabilidade da USP Luís Eduardo Afonso afirma que a mesma idade mínima é usada em outros países da América Latina e Europa, e acrescenta que, dada a situação das contas públicas, o governo demorou para sugerir a medida.

Ele elogia o aumento de 1% no valor do benefício a cada ano de contribuição.

“É um incentivo para que os brasileiros adiem a aposentadoria, o que dá um alívio para o sistema. A importância (de contribuir) vai ficar mais clara na cabeça das pessoas.”

Ele concorda que os mais pobres serão afetados, mas diz que apenas no médio prazo.

“É provável que um grupo que conseguiria comprovar os 15 anos de contribuição (na regra atual) vai ter que trabalhar mais para comprovar o período adicional.”

Segundo Afonso, os brasileiros de renda mais alta – que hoje entram no mercado cedo, se aposentam por tempo de contribuição e normalmente param de trabalhar aos 50 e poucos anos – serão os mais prejudicados.

No novo cenário, terão que esperar até os 65 anos.

Regras de transição

Se aprovadas no Congresso e sancionadas por Temer, as novas regras não valerão para todos os brasileiros. Quem recebe o benefício ou já preenche todos os requisitos para se aposentar não será afetado.

Já homens que têm mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 entrarão no grupo de transição, que seguirá normas intermediárias.

Eles pagarão um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que ainda falta, de acordo com as regras atuais: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens ou 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.

Hoje, uma mulher de 50 anos e 33 de contribuição precisa de mais dois anos para receber o benefício. Com o “pedágio” de 50%, o tempo aumentaria para três anos.

Para o professor Jorge Felix, a transição vale para um conjunto muito restrito, que está à beira de se aposentar com todos os anos de contribuição comprovados. Mas voltaria a excluir os informais ou os desempregados.

“Uma parcela minúscula teve tanta estabilidade para se beneficiar dessa condição.”

Já Luís Eduardo Afonso, da USP, vê padrões que poderiam ser ainda mais rigorosos e diz que o Brasil já fez coisas parecidas em outras tentativas de reforma.

“Talvez o governo tenha colocado uma transição menos dura do que gostaria, até pelas reações que poderia causar. Essa está no meio termo.”

Servidores públicos e militares

Se aprovada, a Reforma da Previdência vai equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público. Ficarão sujeitos às mudanças os funcionários públicos que tenham menos de 45 anos (mulheres) ou 50 anos (homens). Os que passarem dessa idade e ainda não se aposentaram também terão que pagar o tempo adicional de 50%.

Os que passarem dessa idade e ainda não se aposentaram também terão que pagar o tempo adicional de 50%.

No caso dos servidores públicos com menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres), e que ingressaram no serviço antes de 2003, será extinta a chamada “integralidade”, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor.

Também está previsto o fim da “paridade”, que faz com que o benefício dos aposentados acompanhe os reajustes dados aos servidores ativos.

Segundo os entrevistados, essas mudanças são importantes para colocar todos os brasileiros no mesmo patamar, pelo menos no aspecto previdenciário.

Os rombos da previdência do setor público e do INSS – onde estão os profissionais da iniciativa privada – são semelhantes, ficando na casa dos R$ 90 bi, mas o primeiro tem menos gente e salários muito mais altos.

Apesar de aprovarem a medida, os economistas acham que elas não terão um impacto tão grande no curto prazo.

“Para o futuro é perfeito, porque está dizendo que não vai ter diferenciação, mas para o presente continua o deficit.”

Eles questionam também o fato de militares, que correspondem a 45% do rombo da Previdência dos servidores da União, terem ficado de fora.

Os economistas apontam razões políticas, como o forte lobby que o grupo tem no Congresso, para o governo evitar as medidas.

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Fonte: BBC BRASIL

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Saiba mais sobre o Câncer de Mama!

CÂNCER DE MAMA

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.

Para o Brasil, em 2016, são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama. Tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer é o mais frequente nas mulheres das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Existe tratamento para o câncer de mama, mas embora o Ministério da Saúde ofereça atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS, poder contar com uma indenização extra, irá auxiliar não só no tratamento, mas também para melhorar sua qualidade de vida pós diagnóstico.

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O QUE AUMENTA O RISCO?

O câncer de mama não tem somente uma causa. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são:

Fatores ambientais e comportamentais:

  • Obesidade e sobrepeso após a menopausa;
  • Sedentarismo (não fazer exercícios);
  • Consumo de bebida alcoólica;
  • Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X).

Fatores da história reprodutiva e hormonal

  • Primeira menstruação antes de 12 anos;
  • Não ter tido filhos;
  • Primeira gravidez após os 30 anos;
  • Não ter amamentado;
  • Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos;
  • Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio-progesterona);
  • Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos.

Fatores genéticos e hereditários*

  • História familiar de câncer de ovário;
  • Casos de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos;
  • História familiar de câncer de mama em homens;
  • Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2.

*A mulher que possui um ou mais desses fatores genéticos/ hereditários é considerada com risco elevado para desenvolver câncer de mama.

Já o câncer de mama de caráter genético/hereditário corresponde a apenas 5% a 10% do total de casos da doença. Homens também podem ter câncer de mama, mas somente 1% do total de casos é diagnosticado em homens.

Atenção: a presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher necessariamente terá a doença.

COMO PREVENIR

Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis como:

  • Praticar atividade física regularmente;
  • Alimentar-se de forma saudável;
  • Manter o peso corporal adequado;
  • Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Amamentar

SINAIS E SINTOMAS

É importante que as mulheres observem suas mamas sempre que se sentirem confortáveis para tal (seja no banho, no momento da troca de roupa ou em outra situação do cotidiano), sem técnica específica, valorizando a descoberta casual de pequenas alterações mamárias.
Os principais sinais e sintomas do câncer de mama são:

  • Caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor;
  • Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;
  • Alterações no bico do peito (mamilo);
  • Pequenos nódulos na região embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço;
  • Saída espontânea de líquido dos mamilos

As mulheres devem procurar imediatamente um serviço para avaliação diagnóstica ao identificarem alterações persistentes nas mamas. No entanto, tais alterações podem não ser câncer de mama.

DETECÇÃO PRECOCE

O câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim as chances de tratamento e cura. Todas as mulheres, independentemente da idade, podem conhecer seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.

Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Mamografia é uma radiografia das mamas feita por um equipamento de raios X chamado mamógrafo, capaz de identificar alterações suspeitas.

Mulheres com risco elevado para câncer de mama devem conversar com seu médico para avaliação do risco para decidir a conduta a ser adotada.

VOCÊ MERECE TER ESSA PROTEÇÃO

Você, mulher, que está sempre cuidando da casa, dos negócios, das pessoas que ama, conte conosco com o seguro que lhe garante uma indenização em VIDA, caso seja diagnosticada, saiba mais clicando aqui.

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Mamografia de rastreamento e mamografia diagnóstica: qual a diferença?

No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde – assim como a da Organização Mundial da Saúde e a de outros países – é a realização da mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) em mulheres de 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos.

A mamografia de rastreamento pode ajudar a reduzir a mortalidade por câncer de mama, mas também expõe a mulher a alguns riscos. Conheça os principais benefícios e riscos desse exame:

Benefícios:

  • Encontrar o câncer no início e permitir um tratamento menos agressivo.
  • Menor chance de a paciente morrer por câncer de mama, em função do tratamento precoce.

Riscos:

  • Suspeita de câncer de mama. Isso requer outros exames, sem que se confirme a doença. Esse alarme falso (resultado falso positivo) gera ansiedade e estresse.
  • Câncer existente, mas resultado normal (resultado falso negativo). Esse erro gera falsa segurança à mulher.
  • Ser diagnosticada e submetida a tratamento, com cirurgia (retirada parcial ou total da mama), quimioterapia e/ou radioterapia, de um câncer que não ameaçaria a vida. Isso ocorre em virtude do crescimento lento de certos tipos de câncer de mama
  • Exposição aos Raios X. Raramente causa câncer, mas há um discreto aumento do risco quanto mais frequente é a exposição.

Mamografia diagnóstica

A mamografia diagnóstica, assim como outros exames complementares com finalidade de investigação de lesões suspeitas da mama, pode ser solicitada em qualquer idade, a critério médico. Ainda assim, a mamografia diagnóstica geralmente não é solicitada em mulheres jovens, pois nessa idade as mamas são mais densas, e o exame apresenta muitos resultados incorretos.

O SUS oferece exame de mamografia para todas as idades, quando há indicação médica.

Saiba mais em Cartilha Câncer de Mama: vamos falar sobre isso?

Fonte: INCA

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8 fatos sobre o Câncer de Mama no Brasil

Toda mulher já ouviu falar sobre o câncer de mama, mas ainda há muito sobre a doença que permanece desconhecida. Saber mais sobre essa doença é importante, principalmente para ajudar as mulheres a fazer o diagnóstico precoce. Mas, uma vez instalada, a mulher precisa ficar atenta ao desenvolvimento do câncer e lutar para ter acesso ao tratamento mais adequado. Continue reading “8 fatos sobre o Câncer de Mama no Brasil”