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USO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Sim. O FGTS poderá ser utilizado nos casos de:

  • Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
  • Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
  • Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
  • Quitação do saldo devedor;
  • Amortização de parte do saldo devedor;

QUEM REALIZARÁ O SAQUE DO FGTS?

  • A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são autorizadas pelo Banco Central para realizar a tramitação.
  • A Rodobens não é agente sacador do Fundo de Garantia. Empresas que atuam nessa área podem ser contratadas diretamente pelo consorciado interessado (arcando ele com os custos havidos) para realizar todo o trâmite documental / administrativo junto ao agente sacador e demais órgãos.

REQUISITOS MÍNIMOS DO TRABALHADOR (CONSORCIADO) PARA USO DO FGTS:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (mesmo que em empresas diferentes);
  • A cota de consórcio deverá estar em nome do titular da conta do FGTS a ser utilizada;
  • Não possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.

REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PRETENDIDO PARA USO DO FGTS:

  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano; e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
  • O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito com finalidade de investimento em terrenos, imóvel comercial, reforma, ou liquidação de financiamento habitacional.
  • O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite de R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e Distrito Federal. Para os demais estados brasileiros, o valor será de até R$ 800 mil;
  • O laudo de avaliação deverá ser emitido por engenheiro / arquiteto (credenciado pelo agente financeiro);

DA COTA DE CONSÓRCIO:

  • A cota de consórcio deverá ser de titularidade do consorciado beneficiário do FGTS;
  • As prestações da respectiva cota deverão estar em dia, exceto em caso de utilização do FGTS para quitação da carta de crédito.
  • O FGTS somente poderá ser utilizado pelo consorciado em mais de uma cota de consórcio (de sua titularidade) caso haja a necessidade de uso de ambos os créditos para aquisição do imóvel residencial urbano pretendido. Nesse caso o imóvel ficará alienado em cada uma das cotas em que os créditos foram utilizados.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA:

CONSORCIADO (TRABALHADOR):

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;

  • Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.

VENDEDOR:

  • Se Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Se Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia;

IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:

  • Matrícula do imóvel
  • Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
  • IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF)

FGTS

  • Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS (assinada)

O presente guia contém informações básicas sobre o uso do FGTS em cotas de consórcio de bens imóveis, servindo de auxílio inicial ao consorciado que pretenda utilizar seu benefício.

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Para maiores informações entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207; ou consulte o Manual da Moradia Própria. Clique aqui!