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Justiça Gratuita e a Indústria do Erro Médico

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A banalização da justiça gratuita no Brasil chegou ao seu ápice. O jogador Ronaldinho Gaúcho em ação trabalhista que move contra o Clube Atlético Mineiro requereu o benefício.

Contudo, o pedido de gratuidade foi indeferido. Mas nem sempre é assim.

O que é justiça Gratuita?

A gratuidade da justiça foi estabelecida pela Lei 1060/50. Antigamente os interessados tinham que requerer o atestado de pobreza junto a delegacia policial, tal prática já servia como um verdadeiro filtro para coibir abusos. Porém, agora, basta a simples afirmação de pobreza para receber o beneficio.

Faz jus a tal instituto o cidadão que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família.

Justiça Gratuita e a Indústria do erro médico:

Infelizmente, como basta apenas a afirmação, notamos que a gratuidade de justiça é concedida livremente. Essa concessão deliberada e o jeitinho brasileiro fizeram surgir no Brasil uma nova classe de “processadores”, os agentes da loteria jurídica. Os médicos, infelizmente, tem sido vitima destes apostadores.

  • Importante: Cabe ao Juiz analisar se há no caso, em princípio, a real necessidade da parte que requer o benefício. Contudo, se houver a concessão, o médico através de seu advogado pode impugnar e apresentar provas para revogação do benefício.

A maioria dos pacientes contam com a gratuidade de justiça. O irreal sentimento de aposta e a possibilidade de tirar uma vantagem traz consequências desastrosas para o médico e para toda a sociedade.

Quem processa com o beneficio da gratuidade de justiça não tem custos, não paga nada?

Grande parte destes “agentes” requerem a justiça gratuita achando que terão tutela infinita e que nada gastarão com um processo (sem fundamento). Mas na verdade, não é bem assim.

A justiça gratuita não isenta o perdedor do pagamento das custas, despesas, honorários e etc. O pagamento fica apenas suspenso. A outra parte poderá cobrá-lo via execução judicial.

Quem requer o beneficio sem ter realmente o direito é penalizado?

Deve ser penalizado. O novo Código dispõe como princípio fundamental do processo a boa-fé e eticidade das partes na ação judicial. Com essa nova ênfase houve diversas modificações judiciais benéficas ao médico vítima da “indústria do erro”, como: maiores punições para a parte antiética, aumento na porcentagem da multa e maior rigor/ modulação na concessão da justiça gratuita, entre outras.

A lei prevê que no caso de má-fé na gratuidade, a parte deverá pagar multa de até 10 vezes o valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

A parte ainda poderá ser condenada ao pagamento de multa imposta pelo juiz em beneficio da parte contraria, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos e despesas que esta sofreu.

 

Fonte: Defesa Médica

Autora: Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

Erro médico

Afinal, o que é Erro Médico?

Vivemos tempos complicados: de um lado, o avanço da ciência e da tecnologia é bastante veloz e tem alcançado sucesso; mas, de outro lado, faltam meios para dar solução aos problemas básicos de saúde da população. Faltam recursos e políticas públicas sérias e contínuas, infra-estrutura, capacitação de profissionais, qualidade do ensino médico. Os profissionais de saúde são vítimas desse quadro desolador da saúde no Brasil, mas a situação é pior para os pacientes que já estão fragilizados diante dos problemas de saúde que enfrentam.

Muito precisa ser feito para mudar essa situação. Ao lado das iniciativas governamentais para resolver as carências do sistema de saúde brasileiro, a relação entre o médico e o paciente é fundamental para o sucesso de um tratamento. Essa relação pode contribuir muito para evitar danos decorrentes dos chamados “erros médicos” ou outros problemas.

“Erro médico” é um assunto delicado para o paciente, para o médico e também para outros profissionais de saúde. Hoje a expressão “erro médico” é por vezes empregada para designar qualquer falha cometida na prestação dos serviços de saúde que tenha ocasionado um dano ao paciente. Portanto, a todos esses interessa a questão. Nesse sentido, a atuação dos conselhos de profissionais, como o Cremero, é de extrema importância. Tanto no que se refere à humanização do atendimento quanto à apuração e punição do “erro médico”, quando configurado. Tanto no diálogo com a sociedade quanto na capacitação dos profissionais.

MAS AFINAL, O QUE É ERRO MÉDICO?

Outro ponto que precisa ficar mais claro é o chamado “erro médico”. Nem todo mau resultado de um tratamento médico decorre da má conduta do profissional médico. Considera-se como “erro médico” toda e qualquer falha ocorrida durante a prestação da assistência à saúde que tenha causado algum tipo de dano ao paciente. Ou seja, ainda que a causa tenha sido a falha de um determinado aparelho na realização de um exame, a indisponibilidade de um leito em UTI, ou mesmo o erro de outros profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, etc…), trata-se de “erro médico”. Existem situações em que o resultado não é satisfatório para o paciente, mas que não se está diante de erro médico. O resultado adverso, por exemplo, não decorre da má prática médica. Ele acontece quando o profissional, apesar de ter empregado todos os recursos adequados, obtém resultado diferente do pretendido. A adversidade decorre de uma situação incontrolável, própria da evolução do caso ou quando não é possível para a ciência e para a Medicina prever quais pessoas, em quais situações, terão esse resultado indesejado. Embora incontrolável, o resultado adverso pode ser contornável pelo conhecimento científico e pela habilidade do profissional. Outro acontecimento que não deve ser confundido com a má prática médica é o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento, a exemplo de uma nova doença que agrava o quadro clínico. Na linguagem médica esse acontecimento é chamado de complicação. Um dos exemplos mais comuns é a infecção hospitalar, que independe da competência médica e ocorre mesmo nos hospitais de melhor qualidade. Apesar dessas ressalvas, a má prática médica, quando configurada, tem que ser encarada com seriedade e transparência e deve resultar no ressarcimento da vítima ou de seus familiares.

A MÁ PRÁTICA médica gera responsabilidade civil e penal

Responsabilidade civil

A má prática médica pode causar danos ao paciente e gerar ao médico o dever de indenizá-lo. Assim, a responsabilidade civil do médico será a de recompor de alguma forma os danos sofridos pelo paciente, o que normalmente se dá mediante o pagamento em dinheiro.

A Tudo Seguro é especialista em Cobertura Profissional para os profissionais da área da saúde e oferece atendimento personalizado para a proteção do seu exercício profissional.

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